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Colunistas As estradas e os pedágios

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Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Em artigo anterior, critiquei a questão da instalação de sistema de cobrança de pedágios na modalidade “free flow” ou fluxo livre na língua portuguesa.

Para que não fiquemos somente em críticas, convido o leitor para as algumas ponderações.

Lá no passado, a cobrança e os valores arrecadados do licenciamento anual, a TRU (Taxa Rodoviária Única) e depois o IPVA (Imposto de Propriedade Veículos Automotores) ainda em vigor, imaginávamos que estes recursos deste imposto seriam suficientes para as manutenções das estradas.

Não eram.

Como existem rodovias municipais, estaduais e federais a partilha destes recursos não cobria os custos de manutenção das estradas, optou-se pelo sistema – Paga quem utiliza a estrada – E os pedágios foram sendo instalados em rodovias federais e depois estaduais.

Até aqui tudo certo, salvo algum erro conceitual de nossa criativa burocracia estatal.

A modelagem escolhida concede a uma empresa privada através de processo licitatório o direito de cobrança por uso da rodovia e em contrapartida a concessionária tem a obrigação de manter a rodoviária em bom estado de conservação.

Ocorre que, como se trata de empresa privada, pouco ou nada se sabe do montante arrecadado no exercício (ano fiscal) e do quanto foi realizado na manutenção da rodovia concedida. É um voo cego.

Para que a sociedade tenha maior controle sobre os valores e os serviços executados na rodovia, a ideia é separar as atividades, sendo uma empresa pública ou privada realizar a cobrança de pedágio.

Estes recursos seriam utilizados para o pagamento de serviços de manutenção desta estrada específica sendo vedada a transferência destes recursos para outra estrada ou finalidade.

Em outra licitação, para empresas prestadoras de serviços de manutenção e conservação preventiva da mesma rodovia.

Este contrato pode ser cinco vezes de menor tempo do que os 30 anos hoje propostos.

Em resumo:

Mesmo com a rodovia concedida, o Estado terá não só controle mas a gestão do recurso.

Com este recurso em caixa, o Estado contrata empresas de engenharia de rodovias por período de 5 anos para manutenção da rodovia.

Com efeito, teremos uma empresa de gestão de pedágios prestando serviços de cobrança e outra empresa de engenharia realizando as manutenções por contrato. Duas empresas absolutamente distintas para duas atividades também distintas.

Nos primeiros anos de arrecadação certamente será possível um caixa para manutenção das estradas e sempre teremos os recursos garantidos para os reparos necessários para o próximo ano.

Hoje a concessionária recebe a rodovia e projeta a necessidade de décadas de arrecadação para compensar os custos de serviços tanto da burocracia de cobrança como das obras de engenharia.

Com empresas distintas, o Estado vai saber o quanto pode gastar na manutenção da estrada anualmente.

As concessionárias de manutenção das estradas poderão ter um número limitado de estradas concedidas, sendo assim possível comparar a qualidade dos serviços prestados por cada concessionária.

É de se pensar e aprimorar.

* Rogério Pons da Silva – rponsdasilva@gmail.com

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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Marcio batista Carrrar
24 de fevereiro de 2026 15:54

O BRASIL NÃO É PARA AMADORES.. NÃO VAI DAR, POIS ESTAS CONCESSIONARIOS SÃO NA MAIORIA DE VOSSAS SENHORIAS E AMIGUES DOS DONOS DO PODER, UMA TORNEIRA ABERTA DE DINHEIRO, ONDE O POVO SÓ RECLAMA E PAGA.. VIVA A REPUBLICA CADA VEZ MAIS DAS BANANAS,,,

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