Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de agosto de 2017
As novas regras de portabilidade de planos de saúde poderão ser levadas à Justiça, caso operadoras e ANS (Agência Nacional de Saúde) não cheguem a um acordo durante a consulta pública sobre o tema, aberta na última quinta-feira (3).
“A mudança é uma superproteção ao cliente e vai elevar o preço dos produtos”, afirma Reinaldo Scheibe, presidente da Abramge, que representa as operadoras.
Uma das críticas é permitir que beneficiários com planos empresariais migrem para outras coberturas.
“É uma interferência em um contrato entre dois entes privados. O valor é calculado conforme o total de funcionários. Ao permitir que migrem, será preciso renegociar.”
A norma que possibilita a portabilidade a qualquer momento também implicará em maiores custos, diz Scheibe.
A regra incentivaria as pessoas a pagar um plano mais barato e, quando necessário, recorrer a um mais caro – com uma geração de despesas imediata à operadora, diz ele.
Novas regras
As regras para trocar de operadora de plano de saúde deverão ser flexibilizadas pela ANS.
“A ideia da agência é facilitar a portabilidade, a exemplo do processo feito no setor de telefonia, e estimular a concorrência”, afirma a diretora do órgão Karla Coelho.
Uma das principais mudanças será permitir que beneficiários de planos empresariais possam migrar para outras coberturas – individuais ou por adesão – sem pagar carência, caso se desliguem da empresa ou não.
Cerca de 1,7 milhão de pessoas perderam planos empresariais nos últimos dois anos, retração motivada pela alta do desemprego, aponta a ANS.
Outra mudança é que o beneficiário faça a portabilidade a qualquer hora. Hoje, há uma “janela” para pedir a transferência: 120 dias, contados a partir do início do mês de aniversário do contrato.
“Isso dificulta que um cliente insatisfeito troque de empresa imediatamente, sem que precise passar por um novo período de carência.”
Planos coletivos e cobertura
A norma proposta também amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais, que contempla 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou cerca de 31,5 milhões de pessoas. Pela norma em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade.
Outra medida é a que a exigência em se contratar um tipo de cobertura compatível com a do plano anterior seja substituída pela exigência de carências para as coberturas não previstas. Ou seja, o beneficiário cumpriria a carência apenas para as coberturas que não existiam no outro plano.
Segundo a ANS, a compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis, “pois há uma grande concentração de planos classificados em internação com obstetrícia e pouca oferta de planos de internação sem obstetrícia ou sem internação”. (Folhapress/AG)