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Brasil As provas que põem Michel Temer contra a parede no inquérito dos portos incluem delações premiadas, dados bancários e laudos periciais, diz a Polícia Federal

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Emedebista é um dos 11 investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

No despacho no qual aborda o indiciamento do presidente Michel Temer pela PF (Polícia Federal), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), destaca que o relatório conclusivo do chamado “inquérito dos Portos” reuniu diversos tipos de provas.

“De acordo com o relatório, foram produzidas, no âmbito do inquérito, provas de naturezas diversas, que incluíram colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União, bem como foram apurados fatos envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas físicas e jurídicas, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços, em meio a outros”, relatou Barroso.

O inquérito apurou “se houve favorecimento a empresas concessionárias de terminais portuários e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas na edição do Decreto nº 9.048, de 10.05.2017 (Decreto dos Portos)”.

A PF indiciou o emedebista, sua filha Maristela de Toledo, o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho (o “Coronel Lima”, amigo do presidente) e a arquiteta Maria Rita Fratezi (mulher do coronel), além do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) – o “homem da mala dos R$ 500 mil” – e de executivos da empresa Rodrimar e do grupo Libra.

Ao todo, 11 investigados, inclusive Temer, foram indiciados pelo delegado Cleyber Malta Lopes, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A PF entregou na terça-feira a conclusão das investigações no gabinete do ministro-relator do caso no Supremo.

A Polícia Federal também pediu a Barroso o bloqueio de bens de todos os indiciados – inclusive de Temer – e a prisão preventiva de quatro deles: do coronel Lima e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram respectivamente como sócio e contador do oficial. O magistrado vai aguardar um parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) para decidir sobre esses pedidos. A PGR tem 15 dias para se manifestar.

No despacho, o ministro assinala que a PF afirmou ter produzido provas de “naturezas diversas”, incluindo “colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União” sobre as supostas irregularidades no decreto dos Portos.

A PF, diz Barroso, teria apurado fatos ao longo do inquérito “envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas físicas e jurídicas, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços, em meio a outros”.

Defesa de Temer

O advogado Brian Alves, responsável pela defesa do presidente Michel Temer, disse que não se manifestaria porque não teve acesso ao relatório da PF. Já o advogado Cézar Bittencourt, que defende Rodrigo Rocha Loures, também disse que não teve acesso ao relatório policial e, portanto, “não há como se manifestar globalmente”.

“No entanto, nesse inquérito, Rocha Loures não estava sendo investigado pelos crimes organizado e lavagem de dinheiro. Mas, certamente, não há elementos para a PGR oferecer denúncia contra Rocha Loures”, afirmou o advogado.

Por meio de nota, os advogados Maurício Leite e Cristiano Benzota, responsáveis pela defesa do coronel João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, disseram estar “perplexos” com o pedido de prisão feito pela Polícia Federal.

Conforme os advogados, o coronel está “afastado de suas atividades profissionais e, permanentemente, em sua residência cuidando da saúde”. “Sempre foram apresentadas todas as informações solicitadas pelas autoridades, por intermédio de sua defesa, o que torna o pedido de prisão desprovido de fundamento legal”, afirmam os defensores.

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