Sexta-feira, 19 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 16 de junho de 2026
Sem quórum para a sessão plenária da tarde dessa terça-feira (16), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul precisou adiar em uma semana a votação de oito projetos de lei. As propostas serão novamente submetidas ao Plenário no dia 23, junto a outras 18 que haviam sido acordadas pelo Colégio de Líderes do Parlamento estadual.
Para quem não está familiarizado à expressão (originária do latim), “quórum” é o número mínimo de deputados que precisam estar presentes em plenário ou em comissões para que uma sessão seja iniciada ou votações sejam consideradas válidas. O objetivo é garantir maior legitimidade, evitando que leis sejam aprovadas por um grupo muito reduzido de parlamentares.
Na Assembleia Legislativa gaúcha, é necessária maioria absoluta (28 dos 55 deputados da Casa) para abrir os trabalhos. As regras de funcionamento são estabelecidas pela Constituição do Estado e detalhadas no Regimento Interno (Resolução nº 2.288/1991). Para deliberações, o quórum de votação é dividido em:
– Maioria simples: exigida para a maioria das deliberações ordinárias (projetos de lei geral, requerimentos). Significa o voto da maioria dos deputados presentes em uma sessão com quórum instalado.
– Maioria absoluta: obrigatória para projetos de lei complementar (maioria dos 55 deputados, ou seja, ao menos 28 votos).
– Maioria 1ualificada: varia de 33 a 37 votos, para matérias específicas como Propostas de Emenda à Constituição (PEC) ou rejeição de vetos do governador.
Textos com votação adiada
– PL 123/2023, do deputado Luiz Marenco (PDT), que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Rio Grande do Sul (tramitação conjunta com o PL 213/2025).
– PL 202/2026, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da União, para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – PROFISCO III-RS (prazo fatal em 2/7).
– PLC 203/2026, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 (prazo fatal em 2/7).
– PL 333/2023, do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo em excursões de turismo que se originem no Estado do Rio Grande do Sul, ou que a esse se destinem, e em passeios realizados em seu território.
– PL 63/2023, do deputado Kaká D Ávila (Podemos), que estabelece a divulgação em murais de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.
– PL 262/2024, da deputada Adriana Lara (PL), que altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
– PL 44/2025, do deputado Capitão Martim (Republicanos), que altera a Lei n.º 15.172, de 4 de maio de 2018, que autoriza ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RS – a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares automotores de uso terrestre, altera a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e a Lei n.º 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e revoga a Lei n.º 11.284, de 23 de dezembro de 1998.
– PL 377/2023, do deputado Guilherme Pasin (PP), que estabelece diretrizes sobre o pagamento de indenização do Estado do Rio Grande do Sul, realizado por agentes públicos e proveniente de danos materiais causados na condução de viaturas públicas ou veículos de socorro e/ou salvamento, em decorrência da prestação de serviço público de urgência e/ou emergência, e dá outras providências.
(Marcello Campos)
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