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Rio Grande do Sul Decreto do governo gaúcho proíbe as corridas de cães

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Cão galgo é um dos utilizados em corridas.

Foto: Reprodução
Cão galgo é um dos utilizados em corridas. (Foto: Reprodução)

Um decreto assinado nesta quarta-feira (10) pelo governador Eduardo Leite proíbe a realização de corridas que utilizam cães e a outras crueldades contra os animais no Rio Grande do Sul, por meio da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental. Também foi encaminhado à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que visa consolidar a legislação relativa à proteção aos animais no Estado.

Apesar de haver um projeto sobre o assunto tramitando no Legislativo, o Executivo optou por mandar um novo PL em regime de urgência para que a deliberação possa ser agilizada, porque o tema já foi debatido quando foram feitas as discussões sobre o novo Código Ambiental, aprovado em dezembro de 2019.

“Cuidar dos animais nos torna mais humanos, por cuidar de seres que não conseguem dar suas próprias respostas à violência que sofrem e também porque sabemos que a crueldade com os animais são a porta de entrada para outras violências contra os próprios seres humanos”, afirmou o governador.

Eduardo Leite encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado. (Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini)

Autor da proposta inicial para proibir a realização de qualquer competição de velocidade envolvendo cães no Rio Grande do Sul, que tem os galgos entre os mais utilizados, o deputado Gabriel Souza disse que ato é histórico.

“Além de exemplo para o resto do Brasil, o Estado está simbolizando para a sociedade que respeita e protege seus animais. É um avanço civilizatório e humanitário imenso”, resumiu o presidente da Assembleia.

O decreto também determina que a Stas (Secretaria de Trabalho e Assistência Social) apoiará as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os sob tutela e guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.

“Com a união de esforços de nossas polícias, Civil e Militar, coibida será toda tentativa de burlar essa proibição”, afirmou a titular da Stas, Regina Becker.

Saiba mais

O decreto regulamenta o Regime Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação, que faz parte do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado (Capítulo XVII da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020).

Veja as principais determinações previstas no documento, que deve ser publicado nesta quarta no Diário Oficial do Estado:

• Proíbe o extermínio, os maus-tratos, a mutilação e a manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas;

• Entre as condutas proibidas contra animais domésticos de estimação, estão:

– realizar corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, independentemente da presença ou não de apostas, ofertas de brindes ou promoções;

– organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar, sob qualquer circunstância, de extermínio, maus-tratos, mutilação e manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa decorrentes do fato;

– ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

– manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os prive de ar e luminosidade;

– enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

– sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), nos programas de profilaxia da raiva.

• As infrações às proibições preveem as seguintes sanções, dependendo se for reincidente ou não e da gravidade de cada situação: advertência; multa simples ou diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direitos.

O projeto de lei encaminhado à Assembleia altera a Lei 15.363, de 5 de novembro de 2019, que consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado.

• A proposta inclui a proibição, em todo o território do Rio Grande do Sul, de realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, e abrange todo e qualquer tipo de competição, independentemente de realizar-se mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções.

• A pessoa que organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares estará sujeito às sanções previstas nos artigos 92 e 93 da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020.

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