Sábado, 18 de outubro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Atraso em voo gera indenização por danos morais, diz a Justiça

Compartilhe esta notícia:

O Executivo espera uma resposta do TRF-4 para os próximos dias e está confiante na reversão do caso. (Foto: Reprodução)

As companhias aéreas devem transportar seus passageiros na forma e no tempo convencionados, levando em conta a responsabilidade objetiva, decorrente de contrato com obrigação de resultado. Assim, descumprir o que foi pactuado gera o dever de indenizar.

O entendimento é da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado ordenou que a TAM Linhas Aéreas indenize uma família que foi prejudicada por um atraso no voo. A decisão é de 2 de dezembro.

De acordo com os autos, os três autores tinham um voo que partiria de São José do Rio Preto, com destino à capital paulista. De lá, iriam para Recife. Como o primeiro voo atrasou, eles acabaram perdendo o segundo.

Não há dúvidas de que a autora sofreu dano moral diante do atraso de sete horas no voo, sendo que estava acompanhada de seu filho de tenra idade (menor incapaz), fato que lhe causou ainda mais temor e abalo”, afirmou em seu voto o desembargador Souza Lopes, relator do caso.

O TJ-SP fixou indenização no valor de R$ 10 mil, levando em conta o contratempo causado pela companhia aérea e que o abalo causado ultrapassou o mero aborrecimento.

Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz Douglas Borges da Silva rejeitou o pedido de reparação. Também condenou os autores por litigância de má-fé, levando em conta que foram ajuizadas três ações, uma em nome de cada membro da família. A condenação foi afastada em segunda instância.

Atuaram no caso defendendo os autores os advogados Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho, Thiago Henrique Freire, Marcos Vinicius Oliveira Pepineli e Gabriel Magalhães Lopes, do escritório Menezes Carvalho Advogados Associados.

Atraso superior a doze horas

Em outro caso, no ano passado, a 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aumentou, de R$ 5 mil para R$ 10 mil, valor de indenização a ser pago por uma companhia aérea a passageira, em razão de atraso em voo. O montante foi fixado a título de danos morais.

Constava dos autos que a autora comprou bilhete para viagem entre São Paulo e Brasília, que sofreu atraso superior a doze horas. A passageira ajuizou ação alegando que a empresa deixou de prestar as informações necessárias e que não deu assistência material durante o período em que ficou aguardando sua realocação em outra aeronave.

Para o relator do recurso, desembargador Mario de Oliveira, ficou evidenciado nos autos a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. “Levando-se em consideração a intensidade dos danos ocasionados, a condição financeira das vítimas e do ofensor, cabe a majoração da indenização ao importe de R$ 10.000,00.”

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do TJ-SP.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Tribunal mantém condenação de donos de farmácia por fraude em venda de remédios do Programa Farmácia Popular até com pessoas mortas
Aliado de Bolsonaro, Arthur Lira lança candidatura para presidente da Câmara dos Deputados
https://www.osul.com.br/atraso-em-voo-gera-indenizacao-por-danos-morais-diz-a-justica/ Atraso em voo gera indenização por danos morais, diz a Justiça 2020-12-10
Deixe seu comentário
Pode te interessar