Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 14 de novembro de 2019
O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601, que aumentou o limite, foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia informado que ampliaria o limite, o que deve beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo. O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que passará dos atuais US$ 500 para US$ 1.000.
Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros, onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos. Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é de US$ 500. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, totalizando US$ 1.500. Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal.