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Brasil “Baixo-clero” pode assumir a Lava-Jato

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Eitel de Brito Pereira pode comandar o MPF. (Foto Reprodução)

Se a presidenta Dilma Rousseff e o Senado não indicarem quem será o procurador-geral da República até 17 de setembro, a cadeira de Rodrigo Janot será ocupada interinamente por um procurador desafinado com o grupo que hoje cuida da Operação Lava-Jato.

O subprocurador-geral Eitel Santiago de Brito Pereira, vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público, comandaria o MPF (Ministério Público Federal) nesse hiato, até um nome ser oficializado. Atribui-se ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), investigado na Lava-Jato, a estratégia de retardar a apreciação, no Senado, caso Dilma opte pela recondução de Janot, cujo mandato expira nesta data.

Pereira, considerado um procurador do “baixo clero” no MPF, assumiria provisoriamente o cargo que sempre almejou sem nunca ter obtido votos suficientes para integrar uma lista tríplice e figurar entre os nomes escolhidos nas eleições bienais da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Ele tentou, sem êxito, substituir o então procurador-geral Cláudio Fonteles em 2005. Quatro anos depois, no final da gestão de Antônio Fernando de Souza, amargou novo insucesso eleitoral, ficando fora da lista quando os procuradores escolheram Roberto Gurgel.

Nas duas eleições, tentou obter apoios entre políticos do PMDB, do PFL e de aliados do governo.
Atribui-se ao procurador o fato de ter um maior trânsito externo, no meio político, do que uma liderança interna, no Ministério Público.

Fonteles, Souza, Gurgel e Janot são oriundos do grupo dos “tuiuiús”, que fazia oposição ao ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, conhecido como o “engavetador-geral da República” no governo de Fernando Henrique Cardoso. Pereira é mais ligado ao grupo do também paraibano Brindeiro, embora procure transitar em todas as alas do MPF e seja reconhecido como simpático e cordial.

As principais restrições dos colegas têm origem nas ligações político-partidárias de Pereira e no exercício simultâneo da advocacia privada. Embora a atividade seja permitida aos que entraram no MP antes de 1988, muitos procuradores consideram que as atividades são incompatíveis. (Folhapress)

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