Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
18°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Banco deve parar de cobrar idoso por empréstimo consignado não contratado

Compartilhe esta notícia:

Até a decisão, o banco havia abatido dos proventos do autor cerca de R$ 5 mil. (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

O juiz Douglas Borges da Silva, da 3ª Vara Cível de Barretos (SP), ordenou que o Banco Safra pare de descontar da aposentadoria de um senhor de 63 anos valores referentes a um empréstimo consignado que nunca foi contratado por ele.

Segundo o juiz, não cabia ao aposentado produzir prova negativa (comprovar que não tinha contratado o empréstimo), o que garante a probabilidade do direito); e haveria risco de dano se as cobranças continuassem.

De acordo com o processo, 29% do benefício previdenciário do idoso passou a ser diretamente descontado a partir de setembro de 2020, quando foi constatada a existência do empréstimo. Até a decisão, o banco havia abatido dos proventos do autor cerca de R$ 5 mil.

A defesa do aposentado, feita pelo advogado Natanael Italo Silva, diz que o cliente nunca recebeu os valores supostamente contratados e que ele está sendo saqueado pela instituição bancária.

“O fato da instituição financeira de saquear a conta de um consumidor, cobrando um serviço não solicitado e indevido, abalou de maneira extremamente prejudicial a moral do autor, também sustentada pela sua saúde física e mental, fortemente abalada pelas privações de quase 30% da sua capacidade de manter-se (em meio a uma pandemia) e pelo sentimento da impotência ao sofrer um furto como esse saque mês a mês”, diz a inicial.

Ainda segundo o advogado, “apesar de aparentemente corriqueiro no dia a dia do consumidor brasileiro, aparecer do nada uma dívida de quase R$ 89 mil para pagar não é normal e deveria ser um escândalo em uma sociedade civilizada”.

Com base nisso, a defesa pediu a restituição em dobro do valor cobrado; indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil; e que o contrato de empréstimo seja considerado nulo. Até o momento foi julgada apenas a suspensão das cobranças.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças mensais mencionadas na inicial referente a empréstimo consignado em folha de pagamento do autor, até o julgamento final da demanda”, diz a decisão.

Banco virtual

Em novembro passado, por vislumbrar prática abusiva, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar determinando que um banco virtual pare de conceder empréstimos consignados sem a autorização dos clientes. A ação coletiva de consumo foi proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pela Fundação Procon de Uberaba.

O juiz determinou que o banco se abstenha de conceder empréstimos consignados sem a prévia solicitação, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, o banco deve promover empréstimos consignados apenas mediante autorização expressa dos consumidores, manifestada através de contrato devidamente assinado, ou por meio eletrônico com uso de senha. O banco também deve suspender as contratações por telefone.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Luiza Ambiel faz lives picantes para os fãs e avisa: “Falo de sexo”
Latino fala de sua briga com Anitta: “Fui humilhado”
Pode te interessar