Terça-feira, 21 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 22 de novembro de 2015
As instituições financeiras não poderão ser responsabilizadas pela emissão de cheques sem fundos por seus correntistas. O entendimento é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar recurso do BB (Banco do Brasil).
O colegiado definiu que a instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista desprovido de fundos, pois não tem responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes.
O recurso especial se originou em uma ação de indenização contra o BB movida por um credor de dois cheques sem fundos, emitidos por dois clientes do banco.
A sentença reconheceu a ilegitimidade do banco para participar da ação e extinguiu o processo. Contudo, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) reformou a sentença e considerou que o BB deveria ser responsabilizado nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois o dano foi causado pela má prestação do serviço, com o fornecimento irresponsável de talão de cheques.
Segundo o STJ, o fato de o cliente não possuir saldo na apresentação do cheque não é motivo para entender que houve irregularidade no fornecimento dos talões de cheque que ensejasse a responsabilidade do banco.