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Rio Grande do Sul Bandeira Vermelha no Rio Grande do Sul: saiba o que é permitido a partir desta quarta-feira

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Ensino volta a ser liberado, em todos os níveis

Foto: Reprodução
Juíza entendeu que o governo não implementou mudanças significativas no modelo de Distanciamento Controlado. (Foto: Reprodução)

Porto Alegre segue, a partir desta quarta-feira (28), as determinações do decreto estadual que coloca todo o Rio Grande do Sul em bandeira vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado, usado para conter o impacto da pandemia de coronavírus. No início da madrugada, a Prefeitura divulgou um resumo do que é permitido – e em que níveis e com quais pré-requisitos –, conforme os protocolos da bandeira vermelha.

Confira:

Ensino: Permitida as aulas presenciais conforme as regras sanitárias estabelecidas, em todos os níveis. Permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, idiomas, arte e cultura e de música.

Supermercados, farmácias e serviços essenciais: Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Mercado Público: Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Restaurantes, lanchonetes e similares: Permitida operação presencial em restaurantes, lancheiras, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também feriados e fins de semana.

Comércio não essencial: Permitido todos os dias, das 5h às 20h. Pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

Feira livre de comércio não essencial: Permitido comércio de produtos não essenciais em feiras livres, com distanciamento de 3 metros entre barracas, controle de acesso e de fluxo de acesso a cada banca.

Academias: Permitido todos os dias das 5h às 22h. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados de área.

Academias, piscinas em clubes e condomínios: Permitido uso exclusivo para atividade individual. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados de área.

Esportes individuais ou em dupla: Autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para higienização.

Missas e cultos: Limite máximo de 25% da capacidade.

Praias, praças e parques: Vedada permanência. Permitidas apenas a realização de exercícios físicos e a circulação.

Indústria e construção civil: Lotação máxima de 75% dos trabalhadores.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: abertura proibida.

Clubes sociais e esportivos: Fechadas áreas comuns para lazer.

Condomínios: Permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos; vedado uso de áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

Salão de beleza, barbeiro e estéticas: Permitido 25% trabalhadores. Máximo de uma pessoa para 8 metros quadrados de área. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

Pet shops: Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Bancos e lotéricas: Lotação máxima de 50% dos trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços: (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias): Reforço do teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.

Transporte coletivo: Limite de passageiros transportados em cada veículo correspondente ao número de assentos e até 15 passageiros em pé em ônibus articulados 10 em ônibus comuns. Obrigatório uso de máscara cobrindo boca e nariz. Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo.

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