Sexta-feira, 29 de maio de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
20°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Bitcoin no Imposto de Renda? Saiba as regras da Receita Federal para as criptomoedas

Compartilhe esta notícia:

Tribunal da Justiça de São Paulo já admitiu a possibilidade, mas negou bloqueios por dificuldades na execução. (Foto: Reprodução)

Chegou a temporada de declaração do Imposto de Renda 2019. E, com ela, surgem várias dúvidas dos contribuintes. Um tema relativamente novo e que ainda gera muitos questionamentos é a necessidade de declarar criptomoedas, como bitcoin.

Segundo a Receita Federal, as criptomoedas devem, sim, ser declaradas ao fisco. Ou seja, se você se encaixa em alguma condição de obrigatoriedade da apresentação da declaração e tem moedas digitais, elas precisam ser incluídas. As informações são da revista Época.

Onde declarar

As moedas digitais devem ser declaradas na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Vale lembrar que, na declaração de imposto de renda, o contribuinte sempre deve declarar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.

Por exemplo: se o contribuinte comprou R$ 2 mil em bitcoins em janeiro de 2018 e não fez a venda, o valor a ser declarado para a Receita Federal deve continuar como R$ 2 mil – ainda que as criptomoedas estivessem valendo menos em dezembro. Nesse caso, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2017” como zero e “Situação em 31/12/2018” como R$ 2 mil.

Se você fez várias compras de criptomoedas ao longo do ano, é preciso considerar o valor que pagou em cada uma dessas ocasiões. Se, por exemplo, comprou um bitcoin por R$ 25 mil em julho de 2018, e mais um bitcoin em novembro por R$ 15 mil, deve colocar R$ 40 mil como saldo em 31/12/2018.

É importante incluir, no campo “Discriminação”, o máximo de informações sobre a sua aquisição. Dados como quantas criptomoedas foram adquiridas, em qual corretora, e qual era a cotação do dia, por exemplo, devem entrar na declaração.

Se você já tinha criptomoedas em 31/12/2017, mas não declarou no ano anterior, o ideal é fazer uma declaração retificadora.

Como declarar os ganhos

Quem vendeu criptomoedas e obteve lucro com a transação precisa declarar isso ao fisco – e pagar imposto sobre os ganhos. Aqui, é importante lembrar que, quando o ganho com as operações é superior a R$ 35 mil em um mês, é necessário fazer a declaração por meio do programa do GCAP2018 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) até o último dia do mês seguinte.

Por exemplo: se uma pessoa adquiriu oito bitcoins em julho de 2018 por R$ 200 mil reais (R$ 25 mil por unidade) e vendeu em setembro de 2018 por R$ 240 mil (R$ 30 mil cada), o correto seria ter feito a declaração até 31 de outubro de 2018. Nessa operação, o contribuinte auferiu um ganho de capital de R$ 40 mil.

De maneira geral, os ganhos mensais com bitcoins devem ser tributados de acordo com essa tabela:

15% sobre os ganhos de atér R$ 5 milhões;

17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;

20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;

22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões de reais.

Se o contribuinte não fez a declaração de ganho de capital no mês seguinte à venda, tem um prazo de até 5 anos para regularizar a situação, mas terá de pagar multa e juros sobre o imposto devido. O ideal é fazer isso antes da data da entrega da declaração de ajuste anual. Se a venda resultou em prejuízo, não é necessário fazer a declaração no GCAP.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Homens e mulheres brasileiros que chegam aos 60 anos têm uma expectativa de vida quase tão grande quanto a dos alemães e maior do que a dos poloneses, mas se aposentam cerca de uma década mais cedo
Uma em cada três cidades brasileiras tem mais aposentados do INSS do que trabalhadores com carteira de trabalho assinada
Pode te interessar