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Geral Bolsonaro anuncia sanção da medida provisória que permite reduzir a jornada de trabalho e o salário durante a pandemia

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Bolsonaro comemorou no sábado o 244º Aniversário da Independência dos Estados Unidos da América. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (6) em uma rede social a sanção da MP (medida provisória) que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus. Bolsonaro não informou se houve vetos a trechos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado em 16 de junho.

Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, publicou Bolsonaro.

Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele dependia apenas da sanção presidencial. Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país. As informações são do portal de notícias G1 e da Agência Senado.

 

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