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Brasil Bolsonaro assina lei e Brasil punirá violação de dados só em agosto de 2021

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Entenda o que é a Lei Geral de Proteção de Dados.

Foto: Reprodução
(Foto: Reprodução)

O Brasil só passará a punir empresas e órgãos que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados — que determina direitos e deveres sobre o tratamento de dados dos brasileiros — a partir de agosto de 2021.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (12) a lei nº 14.010, que muda procedimentos jurídicos de Direito Privado durante a pandemia do coronavírus. Um dos seus efeitos foi determinar que as sanções da LGPD sejam aplicadas mais de três meses após a lei começar a valer — data prevista, por enquanto, para maio de 2021. Mas isso ainda pode mudar.

Entenda a lei nº 14.010

Ela flexibiliza práticas, como as assembleias gerais de empresas e organizações sociais que poderão ser feitas por meios eletrônicos até 30 de outubro. Também suspende a aplicação de algumas normas: até a mesma data, os consumidores não poderão desistir de delivery de produtos perecíveis ou de consumo imediato, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor. A lei ainda tira a eficácia de outras, como o de algumas infrações contra a ordem econômica; posterga a entrada em vigor de dispositivos de algumas leis.

Este último ponto é o caso da LGPD. Na prática, Bolsonaro adiou os artigos desta lei sobre as penalidades a empresas, órgãos públicos e outras entidades que cometerem infrações sobre dados pessoais.

Essas sanções administrativas podem ser de advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões; multa diária; bloqueio no acesso aos dados a que se referem a infração ou sua exclusão total; suspensão parcial ou integral do banco de dados em que a violação ocorreu; suspensão temporária por seis meses a proibição total das atividades de processamento de dados.

Quando a LGPD entra em vigor?

Ainda que a lei sancionada hoje tenha fixado quando as punições previstas na LGPD poderão ser aplicadas, não está claro quando é que a lei em si passará a valer.

A lei publicada hoje contém vetos importantes do presidente. O principal deles diz respeito à determinação do Senado para que a LGPD entrasse em vigor já em agosto de 2020.

Esta data já constava no texto original, mas a decisão dos senadores foi considerada uma antecipação de sua vigência. Isso porque Bolsonaro editou a Medida Provisória 959 em abril deste ano para que os efeitos da lei entrassem em ação apenas em maio de 2021.

Ou seja, na prática, o dispositivo do Senado apenas reforçava o que a lei já dizia, mas que foi mudado pela MP. Com o veto do presidente, volta a valer o conteúdo da MP.

Mas nem isso é garantia de que o impasse tenha chegado ao fim. O Congresso Nacional ainda tem de votar a MP 959. Se isso não for feito até 29 de agosto, quando ela caduca, ou se os parlamentares derrubarem seu conteúdo, voltam a valer as regras anteriores.

Processo enlouquecedor

Até especialistas acostumados com as idas e vindas do mundo legislativo consideram que o trâmite foi “confuso”. “Esse processo é enlouquecedor”, diz o professor Danilo Doneda, membro do Instituto de Direito Público e membro já nomeado pela Câmara para o futuro Conselho Nacional de Proteção de Dados.

Para Felipe Palhares, advogado especialista em proteção de dados, “postergar somente as sanções uma medida pouco eficaz”. Ele lembra que o órgão responsável pela aplicação destas medidas administrativas será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está previsto na LGPD mas que carece de um decreto do Poder Executivo para ser estruturado. Isso ainda não aconteceu.

Mesmo que seja estruturada nos próximos meses, é difícil imaginar que a ANPD conseguiria, até agosto de 2021, estabelecer seu regimento interno, criar o regulamento próprio sobre as sanções, investigar potenciais infrações, garantir a ampla defesa do infrator e só enfim conseguir aplicar as sanções prescritas no art. 52 da LGPD. Sem contar os diversos outros pontos cruciais da Lei que demandam regulamentação

Ainda que as sanções demorem a surgir devido ao atraso na consolidação da ANPD, Palhares acredita que outros órgãos poderão usar a LGPD para embasar procedimentos assim que a lei passar a valer.

“Assim que a LGPD entrar em vigor, é esperado que surjam ações questionando violações à Lei ou mesmo autuações de outros órgãos reguladores como o Ministério Público ou o Procon. Essas ações e autuações não são obstadas pela prorrogação das penalidades administrativas”, diz o advogado.

Isso, porém, dependerá dos próximos passos dados pelo Congresso.

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