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Política Não teve nenhum ataque à Operação Lava-Jato, disse Bolsonaro sobre a implantação do juiz de garantia

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"Vai demorar anos para ser colocado em prática", disse Bolsonaro.

Foto: Isac Nóbrega/PR
Presidente defende que ICMS seja cobrado na refinaria e não em cima do preço cobrado no posto de gasolina, como acontece atualmente (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro disse, durante uma live no Facebook, que o instrumento do juiz de garantia não representa um ataque à Operação Lava-Jato. A figura do juiz de garantia está prevista no projeto anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente na semana passada.

Pela nova lei, o magistrado responsável pela condução do processo (juiz de garantias) não vai proferir a sentença do caso.

“O juiz de garantias, apesar das críticas que recebeu, não é nenhum ataque à Lava-Jato. Vai demorar anos para ser colocado em prática. [O instrumento] já existe no Brasil, que são as centrais de inquérito. A própria Lava-Jato não teve só o [Sérgio] Moro que trabalhou. […] Foram vários outros juízes do lado dele”, disse Bolsonaro.

O presidente também falou na live sobre o Fundo Eleitoral, outro tema que gerou críticas nas redes sociais. Segundo Bolsonaro, se o Parlamento tivesse aprovado um fundo de R$ 3,8 bilhões no Orçamento de 2020 ele teria como vetar, pois feriria o interesse público.

Em dezembro, o Congresso aprovou o Orçamento para 2020 com a previsão de R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral. O texto seguiu para análise do presidente da República, a quem cabe sancioná-lo ou vetá-lo.

“Eu te pergunto posso vetar o orçamento da Educação? Não posso, porque está na lei, a mesma coisa da Saúde e a mesma coisa do Fundão, é [uma] lei de 2017. Se eu vetar incorre em crime de responsabilidade. Estou atentando contra a lei, corro o risco de impeachment. E qualquer um do povo pode entrar com o pedido de impeachment”, explicou o presidente.

Realidade em SP

Apesar de ser apresentado como uma novidade, o juiz de garantia já é uma realidade em São Paulo há mais de 30 anos, o Departamento de Inquéritos Policias (DIPO) que, obviamente, não é um mero gestor burocrático de cumprimento de prazos de investigação e sim, uma complexa estrutura que atua no inquérito velando pelo respeito à legalidade e impedindo abusos investigatórios. Com isso, se impõe a imparcialidade do juiz que julgará a causa, que não atuou na fase investigativa. Portanto, o juiz que atua na fase do inquérito autorizando medidas cautelares como prisões, busca e apreensões, além de escutas telefônicas e ambientais; acaba viciando seu olhar, por ter uma relação direta com o que é produzido na investigação. De certa forma sua visão do processo fica profundamente comprometida com o que viu, ouviu e produziu. Esse juiz, quando sentenciar, não será imparcial. Ele está contaminado pela própria atuação na fase investigativa.

A separação entre o juiz que atua na fase investigatória e o que ouvirá as testemunhas e julgará o processo é de extrema importância para se garantir a sua imparcialidade e um julgamento mais próximo do imparcial. “É extremamente positivo não misturar a figura do juiz que decide questões ligadas à investigação com quem vai julgar o processo”, opina o juiz substituto em segundo grau Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

“A ideia básica é distinguir o juiz que procede toda a investigação e estabelece medidas cautelares do juiz que julga propriamente. Isso existe em vários países”, define o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professor da USP Renato Silveira.

A alteração, por outro lado, foi criticada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O Ministro da Justiça pediu ao Presidente que vetasse a medida porque, de acordo com nota encaminhada à imprensa, “não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”.

O sistema, há mais de 30 anos, funciona muito bem em São Paulo, agora em Manaus também existe um departamento com a competência idêntica a do Juiz de Garantias. Outros Estados da Federação também estão colocando em prática essa separação entre o juiz da fase de inquérito e o que julgará a causa. Garante-se não apenas a imparcialidade do último, mas a especialização do primeiro.

 

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