Quinta-feira, 01 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Bolsonaro prometeu que, se for eleito e o Congresso aprovar, não haverá mais a progressão de pena e nem saídas temporárias de presos

Compartilhe esta notícia:

Candidato do PSL quer mudanças no Código Penal brasileiro. (Foto: Reprodução)

O presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, disse que, se for eleito e o Congresso Nacional aprovar, não haverá mais a progressão de pena nem saídas temporárias para presos.“A primeira é escalar o time, a outra é um pacote de medidas para que nós possamos, em um primeiro momento, diminuir a violência no Brasil”, declarou nesse fim-de-semana, em entrevista a jornalistas no Rio de Janeiro, onde participou de gravações para o horário eleitoral gratuito.

“Eu não quero ninguém sofrendo, sendo torturado, passando necessidade em uma cadeia, mas a polícia se fará presente no encarceramento”, afirmou. “E o conselho que eu dou agora é: quem não quer ir para os presídios, que não faça maldade. O ser humano só respeita o que ele teme. E nós temos que mostrar que se ele cometer um crime, vai pagar. E, no que depender de mim e do Parlamento, não teremos progressão de pena, muito menos saidões de detentos.”

O candidato do PSL também comentou o que espera da oposição se for eleito. “Eu acho que terei a menor oposição”, avaliou. “A gente está bem com a bancada ruralista, que é muito grande, assim como a evangélica, a da segurança, a do turismo. O PSDB também, vai acabar vindo para o nosso lado ‘por gravidade’. São coisas que interessam para o Brasil.”

Ainda segundo Bolsonaro, “o Brasil vai para o buraco” se o Legislativo federal se contrapor às propostas que ele pretende encaminhar: “Eu não quero impor nada, nem tenho como impor”, prosseguiu. “Mas as nossas propostas, algumas das quais já vêm sendo colocadas na mesa há algum tempo, em momento algum exigirão mais sacrifícios à população.”

Progressão de regime

Prevista no artigo 33 do Código Penal brasileiro, a progressão de regime é um direito concedido a alguns condenados por crimes sentenciados com pena privativa de liberdade. Trata-se da possibilidade de o detento passar do regime prisional no qual está cumprindo pena para outro, menos severo, mediante requisitos para a contagem do tempo e avaliação de merecimento.

O preso adquire o direito de progredir de regime quando cumpre determinado tempo de pena, aspecto que é variável. Antes de ser calculado o tempo, alguns requisitos devem ser verificados, tais como o réu ser primário ou reincidente e o crime cometido ser simples ou hediondo.

O regime inicial pode ser fechado, aberto ou semiaberto, quando a pessoa pratica algum crime que prevê a pena de reclusão. Também pode ser semiaberto ou aberto, quando o crime prevê pena de detenção.

Entende-se por regime fechado é aquele no qual a pena é cumprida pelo condenado em estabelecimento de segurança máxima ou média, sujeito a trabalho comum no período diurno, mas a isolamento durante repouso noturno.

Já no regime semiaberto, a execução da pena se dá em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com vigilância não tão direta e sujeito a trabalho.

E o aberto, por sua vez, envolve sentença cumprida em estabelecimento tipo albergue ou similar e tem por base a autodisciplina e o senso de responsabilidade do condenado – o local de cumprimento se localiza em centros urbanos e não possui obstáculos à fuga.

Saída temporária

A saída temporária é uma autorização concedida pelo juiz da execução penal aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, por meio da qual ganham o direito de deixarem temporariamente o estabelecimento prisional sem vigilância direta (guardas ou sem escolta).

O objetivo é permitir a visita do condenado a familiares, o comparecimento a curso profissionalizante, supletivo, de ensino médio ou superior, bem como a participação em atividades que contribuam para a reinserção social do detento.

Em alguns casos, o juiz pode determinar que, durante o benefício, o condenado utilize equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira). O número de saídas temporárias não pode exceder a cinco por ano e cada uma delas tem duração máxima de sete dias.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Brasileiros em Israel adotam uma cidade em alerta e convivem com o risco de guerra
Os Estados Unidos adotarão linha dura na diplomacia da América Latina
Pode te interessar