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Economia Bolsonaro e Lula reajustaram benefícios em ano eleitoral; compare

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou reajuste de 15,04% no Bolsa Família. (Foto: Lyon Santos/MDS)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na quinta-feira (17) um reajuste de 15,04% no Bolsa Família, medida que provocou críticas da oposição, gerou desconforto entre aliados e levou adversários a questionarem a decisão na Justiça Eleitoral.

A mudança também reacendeu comparações com 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) promoveu uma ampliação de benefícios sociais durante a campanha eleitoral.

Naquele caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente declarou inconstitucionais trechos da chamada “PEC Kamikaze”, aprovada pelo Congresso em 2022. O reajuste anunciado agora pelo governo Lula ainda é alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral.

Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam, porém, que existem diferenças relevantes entre os dois episódios. Eles questionam, no entanto, o momento escolhido para o anúncio e alertam para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos próximos anos.

Com a decisão do governo de reajustar o valor em 15,04%, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para R$ 777, informou o Ministério do Planejamento. O reajuste passa a valer já no mês de outubro, com pagamentos a partir do dia 19.

Os principais concorrentes de Lula à Presidência da República reagiram ao anúncio e chamaram a decisão de “ato de desespero” e “‘uso eleitoreiro” do aumento.

O que aproxima e o que diferencia os dois casos: Tanto o reajuste anunciado agora pelo governo Lula quanto as medidas adotadas por Jair Bolsonaro em 2022 foram divulgados durante a campanha presidencial e provocaram questionamentos de adversários sobre eventual uso eleitoral dos benefícios sociais.

As diferenças, porém, são apontadas por especialistas como centrais para a análise jurídica dos dois casos.

Segundo eles, o governo Lula argumenta que o reajuste de 15,04% apenas recompõe a inflação acumulada desde a recriação do Bolsa Família, sem ganho real para os beneficiários.

Já em 2022, o governo Bolsonaro elevou o valor do Auxílio Brasil em 50%, de R$ 400 para R$ 600. Também promoveu o aumento do Auxílio-Gás e criou um novo benefício, um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros.

Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada “PEC Kamikaze”, que criou um estado de emergência para viabilizar a ampliação dos benefícios naquele ano.

Ao analisar o caso, os ministros afirmaram que regras eleitorais devem evitar que candidatos usem a máquina pública para obter vantagem sobre adversários, preservando a chamada paridade de armas (o equilíbrio entre os concorrentes) e a liberdade de escolha do eleitor.

“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.

De acordo com o governo Lula, a atualização dos valores somente corrigiu a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, sem ganho real.

A Lei das Eleições, de 1997, que dispõe sobre as regras para a disputa eleitoral, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, com exceções. Estão neste rol os programas autorizados em lei e que já tenham passado por execução orçamentária no ano anterior, como o Bolsa Família.

Não há, em geral, um precedente do TSE dizendo literalmente que “é permitida a correção do benefício pela inflação”. A analogia mais clara aparece na jurisprudência sobre remuneração de servidores. O TSE entende que a proibição eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre a recomposição inflacionária do poder aquisitivo.

“É uma interpretação baseada nas chamadas condutas vedadas do artigo 73 da lei das eleições, com a jurisprudência do TSE”, explica o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli.

O entendimento é que a mera atualização monetária para preservar o valor real de um programa já existente não se confunde com a criação ou ampliação eleitoreira de benefício.

No caso do Bolsa Família, a lei que recriou o programa em 2023 permite ao governo corrigir os valores e proíbe a redução do benefício.

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o movimento do governo segue a lei que instituiu o programa.

“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, disse o órgão.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais. O ministro afirma, na decisão dessa sexta-feira (18), que o aumento concedido é apenas “atualização dos valores” pelo critério de correção monetária.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. (…) Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes.

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