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Geral Bolsonaro edita decreto que obriga postos a exibir preço dos combustíveis antes e depois de teto para o ICMS

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O objetivo do governo é que consumidores possam comparar os preços antes e depois da lei, para tentar forçar a queda de preço na bomba. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que obriga que os postos de gasolina divulguem a composição dos preços dos combustíveis cobrados no dia 22 de junho de 2022. Nesta data, Bolsonaro sancionou o projeto de lei que limita o ICMS (imposto estadual) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Também foi reduzido a zero os impostos federais sobre a gasolina.

O objetivo do governo é que consumidores possam comparar os preços antes e depois da lei, para tentar forçar a queda de preço na bomba.

As ações de fiscalização, segundo divulgou o Ministério de Minas e Energia, serão de responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos órgãos de defesa do consumidor. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.

De acordo com a colunista do jornal O Globo, Malu Gaspar, a medida substitui a ideia original do governo de editar uma medida provisória que tornaria obrigatório o repasse do desconto no ICMS do preço dos combustíveis para os consumidores finais.

Com a sanção de Bolsonaro, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe os estados de cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

A lei também prevê uma compensação pela União de Estados endividados que tiverem perda de arrecadação, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes.

O decreto publicado nesta quinta-feira destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis). As informações são do jornal O Globo e da Agência Brasil.

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