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Brasil Bolsonaro edita o sétimo decreto das armas e mantém brecha para compra de fuzil

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Bolsonaro segura um fuzil durante a viagem que fez a Israel em abril. (Foto: Divulgação)

Um novo decreto de armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União no início da madrugada desta quarta-feira (26). Essa é a sétima edição da medida desde o início do atual governo.

O novo texto revoga decreto publicado na terça-feira (25), mas mantém alguns pontos polêmicos que vêm sofrendo resistência no Congresso Nacional desde que o governo federal decidiu mudar as regras sobre porte e posse de armas no País. Continua existindo a brecha para a compra de modelo de fuzil ao repetir a definição técnica sobre o que é uma arma de uso permitido. Antes do governo Bolsonaro, fuzil era arma de uso restrito das forças policiais.

Em uma tentativa de amenizar as críticas, o novo decreto excluiu a relação de cerca de 20 categorias profissionais que teriam direito a ter porte de arma. Assim, caiu a permissão para que guardas de trânsito, caminhoneiros, advogados, políticos eleitos e até jornalistas que cobrem assuntos de segurança pudessem requerer porte de arma.

O novo decreto também revogou a permissão para compra de até 5 mil munições para armas de uso permitido e até 1 mil munições para armas de uso restrito. Agentes do Ibama, para quem o governo Bolsonaro havia vedado o porte de arma, voltaram a ter esse direito.

Os militares que migrarem para a reserva também perderam o direito automático de manter o porte. O novo decreto não traz mais o inciso que assegurava esse benefício. O novo decreto apenas diz que, para manter direito ao porte, o militar que vai para a reserva tem que se submeter a exames técnicos.

O novo texto manteve um tema que vinha sendo defendido por colecionadores de armas e associados de clubes de tiro: a liberação da importação de armas, mesmo quando há armamento similar fabricado no Brasil. Até 2018, a importação de armamento era proibida se houvesse um similar nacional.

O novo decreto deixou de tratar do número de armas que cada cidadão pode comprar. O texto revogado dizia que a pessoa poderia comprar até cinco armas. Também havia no decreto revogado autorização para compra de até 5 mil munições. Segundo o Instituto Sou da Paz, com essa mudança voltam a vigorar limites impostos por regras do Exército.

Em relação ao número de armas, cada cidadão pode possuir até seis armas de uso permitido, sendo duas de porte, duas de caça e duas longas. Em relação à munição, o limite imposto pelo Exército em 2009 foi de 50 munições por ano. Esses limites não se aplicam aos CACs (colecionadores, atirados e caçadores).

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