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Política Bolsonaro encaminhou ao Senado, para apreciação, indicações de diplomatas para o cargo de embaixador do Brasil na África e na Europa

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Para que assumam os postos, eles precisam ter os nomes aprovados pelo Senado. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Senado, para apreciação, indicações de diplomatas para o cargo de embaixador do Brasil em três países africanos, além de Estônia e Geórgia, na Europa. Os nomes constam de mensagens publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17). Para que assumam os postos, eles precisam ter os nomes aprovados pelo Senado.

Os diplomatas indicados foram: Antônio Carlos de Salles Menezes, para a República da Guiné; Colbert Soares Pinto Junior, para a República de Cabo Verde; Arthur Henrique Villanova Nogueira, para a República da Zâmbia; Oswaldo Biato Júnior, para a Geórgia; e José Antonio Gomes Piras, para a República da Estônia.

Regras para indicações

Os critérios para escolher “chefes de missões diplomáticas permanentes”, também chamados de embaixadores, são definidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

A legislação, que institui o regime jurídico dos servidores do serviço exterior brasileiro, determina que os embaixadores serão escolhidos entre os ministros de primeira classe (um dos cargos da estrutura organizacional do Itamaraty) ou entre ministros de segunda classe.

Porém, no parágrafo único do artigo 41, a lei federal autoriza em caráter excepcional que sejam escolhidos para os postos de chefes de missão diplomática permanente mesmo quem não faça parte da carreira diplomática, desde que sejam brasileiros natos, maiores de 35 anos, “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.

O nome precisa passar por aprovação prévia no Senado Federal.

Confira como é o passo a passo:

– Após a publicação da indicação do presidente da República no “Diário Oficial da União”, o Senado a recebe e a envia para a Comissão de Relações Exteriores;

– O presidente do colegiado designará um relator para apresentar o parecer – basicamente, ocorre a leitura do currículo do indicado. Após a concessão de uma vista coletiva (mais tempo para analisar o caso), a sabatina é pautada para outra sessão;

– Na sabatina na Comissão de Relatores Exteriores, os senadores podem apresentar questionamentos ao candidato. Ao final, o colegiado submete a indicação à votação secreta;

– Independentemente do resultado na comissão, o nome segue para o plenário do Senado, que fará uma nova avaliação;

– A escolha da autoridade seguirá normas como análise de currículo, declaração de parentes que exerceram ou exercem atividades públicas ou privadas vinculadas à atividade profissional, participação como sócio, proprietário ou gerente de empresas, regularidade fiscal, argumentação escrita que comprove experiência profissional, entre outros pontos.

– A votação no Senado também é secreta.

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