Domingo, 24 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 12 de fevereiro de 2021
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (12) um projeto de lei complementar que propõe mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Segundo o governo, a intenção é estabelecer uma “alíquota uniforme e específica” – ou seja, um percentual unificado em todo o país – para cada combustível com base na unidade de medida.
O projeto prevê, em linhas gerais:
– que o ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo;
– que a alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o país;
que essa alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
– que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final;
– que mudanças nessas alíquotas só terão validade após uma “carência” de 90 dias.
O objetivo, de acordo com o Palácio do Planalto, é fazer com que o ICMS não varie mais em razão de mudanças no preço do combustível ou de variações do câmbio.
O envio ao Congresso foi formalizado em edição extra do “Diário Oficial da União”, mas a mensagem não inclui a íntegra do projeto de lei.
A versão enviada pelo Palácio do Planalto a jornalistas diz:
“III – as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição, observado o seguinte:
a) serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto;
b) serão específicas, por unidade de medida adotada; e
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o disposto no art. 150, caput, inciso III, alínea “c” da Constituição.”
De acordo com material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência, os governos estaduais e do DF terão de disciplinar o tema em leis complementares aprovadas pelas assembleias legislativas. O tema também será alvo de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos Estados.
Segundo a proposta do governo, o imposto caberá ao Estado de destino, ou seja, ao Estado onde ocorrer o consumo do combustível. Se houver um aumento no valor do tributo, o novo montante somente entrará em vigor após 90 dias.
O ICMS é um imposto estadual, cobrado sobre a venda de produtos. As tarifas variam de acordo com o tipo de mercadoria. Alterações no modelo dependem de aprovação no Congresso.
Atualmente, o ICMS é cobrado no momento da venda do combustível no posto de gasolina, e cada estado pratica uma porcentagem própria. O valor na bomba é maior que nas refinarias.
Na formação do preço dos combustíveis, além do ICMS, entram também tributos federais: a Cide e o PIS/Cofins. Além disso, o preço final incorpora valores de custo e lucros da Petrobras, distribuidoras e postos.
Segundo a Petrobras, a composição média do preço pago pelo consumidor do diesel S-10 nas principais capitais é a seguinte:
16%: distribuição e revenda
14%: custo do biodiesel
14%: ICMS
9%: Cide e Pis/Pasep e Cofins
47%: Petrobras
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A Petrobras funciona porque tem o consumidor final adquirindo seus produtos. E PAGANDO EM DÓLAR pra que ela EXPORTE EM REAL O QUE SOBRAR. EMPRESA LARAPIA.
Deixa ver se entendi. Hj o ICMS é cobrado de quem produz e de quem vende sendo assim vai ser cobrado somente de quem produz uma única vez, ou seja. Os Estados irão perder essa BI Tributação e arrecadar somente uma vez. Trocando em miúdos além de baixar para 14% nos do RS vamos ter a Gasolina mas barata pois quem vende deixa de cobrar 30% + a Redução de 16% no ICMS sobre a Gasolina é dizer que vamos ter 46% a MENOSA de incidência de ICMS sobre a Gasolina. Agora entendi p.q. os Governadores estão reclamando tanto dessa… Leia mais »
Li uma reportagem que a primeira dama ( esposa) do presidente Bolsonaro , foi uma pessoa pobre , trabalhou em supermercado para conseguir viver dignamente…..ps…se ela vende se Avon talves consegui se juntar uma fortuna
O ICMS é cobrado na venda da Refinaria à Distribuidora, considerando um preço presumido de venda na bomba ao consumidor final. Está é a chamada Substituição Tributária, implantada para facilitar e antecipar o recolhimento do tributo. O problema do alto preço pago na bomba diz respeito à quantidade de impostos incidentes e o seu valor (só o estado do RS leva 30% do preço pago na bomba, graças aos queridos deputados estatuais que aprovaram isso no apagar das luzes em 2020). Enfim, há que enxugar a máquina pública para que não seja necessário aumentar impostos desta forma, para pagar as… Leia mais »
se essa figura decorativa fosse exemplo não existiria essa bagunça da Petrobrás…