Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 7 de fevereiro de 2020
A lei sancionada por Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União
Foto: Wilson Dias/Agência BrasilO presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, ao novo coronavírus. A íntegra da Lei 13.979 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (07).
A nova lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, bem como de diversos tipos de objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais. Também prevê quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitos de estarem contaminadas pelo vírus.
Seguindo o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do País; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.
Para as pessoas afetadas pelas medidas descritas na nova lei, estão previstos direitos como o de gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde. Toda ausência decorrente das medidas previstas na lei sancionada será considerada falta justificada, tanto para o serviço público quanto para o privado.
Dispensa de licitações
A lei que trata do enfrentamento ao novo coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença e torna obrigatório, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.
Ainda segundo a lei, que vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação.