Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 26 de novembro de 2019
A lei altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e amplia para cinco anos a punição a torcidas organizadas que cometerem crimes dentro e fora dos estádios
Foto: DivulgaçãoO presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor e altera artigos que tratam de punições às torcidas organizadas.
A nova lei foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União e prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de comparecer a eventos esportivos se promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
Na lei anterior o prazo era de três anos. Também será punida, pelos mesmos cinco anos, a torcida envolvida em ilícitos fora dos estádios e em data que não houver competição.
Nesses casos, a lei prevê punição para a torcida que: invadir local de treinamento;
brigar com torcedores ou induzir o confronto entre eles; praticar crimes contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas, mesmo que esses não estejam atuando ou envolvidos com a competição.