Quarta-feira, 25 de março de 2026
Por Redação O Sul | 7 de janeiro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (04) a lei que regulamenta a criação de fundos patrimoniais, mecanismo que possibilita maior sustentabilidade financeira para organizações sem fins lucrativos. A aprovação foi publicada nesta segunda-feira (07) no Diário Oficial da União. Após Michel Temer (MDB), autor da MP (medida provisória) que originou a lei, deixar o cargo sem fazer a regulamentação, o texto foi aprovado no limite do prazo.
A demanda para que uma legislação fornecesse segurança jurídica aos chamados endowments já vinha sendo feita há algum tempo pelo terceiro setor. O incêndio do Museu Nacional, em setembro de 2018, que evidenciou a falta de financiamento, foi o estopim para a publicação da MP.
No mecanismo, um investimento inicial é feito a partir de doações e novos repasses alimentam esse montante. Os rendimentos gerados a partir dele podem ser usados para que organizações tenham fonte regular de recursos.
Fora do Brasil, a existência desses fundos é comum, estando os maiores deles concentrados em países anglo-saxões. Os mais volumosos também pertencem a universidades, como a americana Harvard, que está no topo da lista com US$ 36 bilhões (R$ 139,5 bilhões), alimentada por doações milionárias como as que se vê em filmes.
No país norte-americano, o mecanismo existe há cem anos, e os doadores recebem incentivos fiscais que variam de 10% a 50% do imposto devido, tanto para pessoas jurídicas quanto físicas. Com uma cultura de doação já enraizada, os mais de 600 fundos existentes nos Estados Unidos e no Canadá representam quase 3% do PIB (Produto Interno Bruto) desses países.
Na regulamentação recém aprovada, no entanto, os incentivos fiscais que poderiam alavancar a formação dos fundos nesse início, apesar de estarem de forma tímida no texto aprovado pelo Congresso, foram vetados pelo presidente.
Segundo Fernando Peregrino, presidente do Confies (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica), esses incentivos são imprescindíveis para poder atrair o mercado privado. “65% do orçamento de pesquisa e desenvolvimento do País é do setor público. Em países industrializados, o setor privado chega a 80% [do orçamento].”
Outro veto foi a possibilidade de adequação de fundos de associações e fundações já constituídas em fundos patrimoniais, desde que se respeitasse os termos da lei.
A lei
No texto aprovado, o conceito de endowment foca a perenidade das instituições, afirmando que fundos patrimoniais são constituição de “fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal [investimento inicial] e da aplicação de seus rendimentos”.
Um dos pontos positivos do texto é a amplitude de causas previstas para serem apoiadas, segundo Priscila Pasqualin, uma das especialistas consultadas pelo Congresso Nacional na elaboração da lei enviada para sanção presidencial.
“Isso foi uma pauta completamente acolhida pelos parlamentares”, disse. “A legislação apoia nominalmente diversas causas, como saúde, cultura, educação, assistência social, segurança pública e demais causas de finalidade pública. Veio ampla, o que, a meu ver, é bastante correto.”
Antes de a medida provisória ser publicada em setembro, havia seis projetos de lei que tratavam da questão de forma fragmentada, com benefício apenas a alguns setores, como educação e saúde.
Para Peregrino, a chegada dos fundos patrimoniais ao Brasil é um “alento para a área de ciência, tecnologia e inovação”. “É um mecanismo de atração de recursos privados, que vai beneficiar projetos da academia nas universidades públicas.” Ele explica que os fundos ajudarão a equalizar as contas dessas instituições, apesar das baixas orçamentárias.
As instituições apoiadas ou as causas às quais se destinam as doações devem constar no ato constitutivo da organização que irá gerir o fundo, bem como a forma de aprovação das políticas de gestão, investimento resgate e aplicação dos recursos.
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