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Política Bolsonaro veta facilitar acesso ao auxílio emergencial e a água e leitos para indígenas

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Entre os trechos vetados estão os que preveem obrigação do governo em fornecer água potável, higiene, leitos hospitalares e facilidades ao acesso ao Auxílio Emergencial

Foto: Governo de Mato Grosso
Entre os trechos vetados estão os que preveem obrigação do governo em fornecer água potável, higiene, leitos hospitalares e facilidades ao acesso ao Auxílio Emergencial. (Foto: Governo de Mato Grosso)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei com medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia do coronavírus. O texto, publicado na madrugada desta quarta-feira (08) no Diário Oficial da União, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e, por isso, de alto risco para emergências de saúde pública.

Bolsonaro vetou vários trechos do projeto aprovado pelo Senado em 16 de junho e antes, pela Câmara dos Deputados, em 21 de maio. Segundo a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), o País somava tem 10,3 mil casos confirmados de coronavírus entre indígenas no último dia 2. O número é maior que os 6,8 mil contabilizado no dia anterior, 1º de julho, pela Sesai (Secretaria de Saúde Indígena), do Ministério da Saúde.

Para justificar os vetos, o Executivo argumentou que o texto criava despesa obrigatória sem demonstrar o “respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional”.

Projeto original

O projeto ressalta que povos indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais são “grupo em extrema situação de vulnerabilidade” e que, por isso, têm alto risco de contaminação.

O projeto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União, para assegurar o acesso às ações e aos serviços de prevenção e tratamento da Covid-19.

O plano determina, ainda, que nenhum atendimento da rede pública seja negado por falta de documentação ou outros motivos. Pelo projeto, o atendimento aos indígenas que não vivem em comunidades ou aldeias deve ser feito por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), com as devidas adaptações na estrutura, “respeitando as especificidades culturais e sociais dos povos”.

Povos isolados

O projeto também trata, especificamente, sobre povos indígenas isolados ou de recente contato “com o objetivo de resguardar seus direitos e evitar a propagação da Covid-19”. Pelo texto, “somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional” será permitida a aproximação a estes grupos para prevenção e combate à pandemia. A aproximação deve ser feita por meio de um plano específico articulado pela União.

O projeto determina, ainda, que o governo federal elabore, no prazo de 10 dias, planos de contingência tanto para situações de contato em comunidades isoladas quanto para casos de surtos e epidemias em comunidades de recente contato.

A União também deve suspender atividades próximas às áreas de ocupação de índios isolados, desde que não sejam fundamentais para sobrevivência desses indígenas. O texto ainda proíbe o ingresso de outras pessoas em áreas com a presença de indígenas isolados em caso de epidemia ou calamidade, desde que não sejam autorizadas pelas autoridades.

Alimentação

O projeto determina, ainda, a garantia da segurança alimentar e nutricional dos povos. A União deve distribuir diretamente às famílias indígenas, quilombolas e dos demais povos tradicionais, por meio de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas.

Pelo texto, a distribuição e cestas básicas e outros produtos relacionados ao combate da Covid-19 devem ser preferencialmente realizados pelo poder público, com a participação das comunidades interessadas.

Além disso, cabe ao governo federal garantir suporte técnico e financeiro à produção e escoamento dos povos, por meio da aquisição alimentos em programas da agricultura familiar.

O texto também determina que os ministérios da Agricultura e da Cidadania, junto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Cultural Palmares, crie um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

Quilombolas e demais povos tradicionais

Enquanto durar estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso (até 31 de dezembro), os quilombolas e demais povos tradicionais do país também têm direito ao plano emergencial estabelecido aos indígenas.

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