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Por Redação O Sul | 13 de setembro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar uma proposta aprovada no Congresso que perdoava dívidas tributárias de igrejas, e as isentava de pagamento de contribuições previdenciárias. A decisão deve ser publicada na edição desta segunda-feira (14) do “Diário Oficial da União”.
O texto foi aprovado pelo Congresso mas, com o veto, o trecho não entrará em vigor. A emenda previa que as igrejas: ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a CSLL; seriam anistiadas das autuações por não pagar a contribuição previdenciária.
Em material divulgado na noite deste domingo (13), o governo afirma que o presidente Jair Bolsonaro “se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião”.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no entanto, o projeto teria “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”.
Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos.
Bolsonaro defende derrubada
Em uma publicação em rede social na noite deste domingo, Jair Bolsonaro defendeu que o próprio veto seja derrubado no Congresso Nacional. Isso porque, segundo o presidente, os parlamentares não teriam que se preocupar com as implicações de seus votos.
“Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, diz Bolsonaro na postagem.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, prossegue.
“O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos'”, diz o presidente.
Bolsonaro afirma na postagem que deverá encaminhar ao Congresso ainda nesta semana uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.
Economia recomendou veto
Nesta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou ao governo, em parecer, o veto ao perdão de dívidas tributárias das igrejas.
Segundo o órgão, só em relação à Previdência Social, as igrejas que seriam beneficiadas acumulam R$ 868 milhões em débitos.
“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, afirmou o órgão no parecer.
Como funciona
Atualmente, a lei prevê que somente a prebenda (remuneração paga ao líder religioso, como o pastor), seja isenta da contribuição. Na prática, as igrejas empregam pessoas em muitas outras funções e, nesses casos, as contribuições devem ser recolhidas.
Os defensores da anistia e da isenção da CSLL argumentam que igrejas são livres do pagamento de impostos no Brasil.
No entanto, para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional), Kléber Cabral, a contribuição sobre o lucro incide sobre atividades que as igrejas executam e que não fazem parte da finalidade original dos templos religiosos.
“Algumas igrejas se organizaram como verdadeiras empresas, acabam tendo outras atividades que muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e envolvendo as pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores, missionários, etc. e essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a contribuição social sobre lucro líquido, porque a principio a igreja não tem lucro e não haveria razão pra ela pagar a contribuição social sobre lucro líquido. mas as autuações, quando ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da igreja”, afirmou ele, nesta semana.
Para o Sindifisco, a proposta causaria uma “perda na arrecadação de centenas de milhões de reais por ano”, e a conta acabaria “sobrando para o restante da sociedade”.