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Notícias Brigadianos que guardam presídios terão gratificação pela atividade

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Relatório destaca dados do primeiro bimestre e traça comparativo com igual período de 2023. (Foto: Arquivo/O Sul)

O PL 248/2016, que cria a gratificação por desempenho de atividade prisional para os militares que prestam, transitoriamente, serviços no sistema penitenciário, foi aprovado por unanimidade. A alteração da lei é necessária porque, atualmente, o pagamento pelo exercício dessa atividade vem sendo feito por meio de diárias de viagem, destinado somente para situações de caráter eventual e/ou transitório.

A Constituição do Estado concedeu à Brigada Militar a atribuição de efetuar a guarda externa dos estabelecimentos prisionais.

Em 1995, o governo designou militares estaduais para a coordenação administrativa e operacional e para a segurança interna nos maiores presídios. Apesar de provisória, a medida vem sendo prorrogada e, atualmente, a Brigada Militar é responsável por quatro estabelecimentos.

Emenda

A emenda aprovada, por unanimidade, fixa os valores a serem recebidos, de forma proporcional aos dias trabalhados.

Para soldados: R$ 2.301,00

Para 3º, 2º e 1º sargentos: R$ 2.632,50

Para 2º e 1º tenente: 2.918,50

Para capitão, major, tenente-coronel e coronel: R$ 3.190,20.

tags: segurança

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