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Rio Grande do Sul Saque calamidade do FGTS já está disponível em Porto Alegre e outras nove cidades gaúchas

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(Foto: EBC)

Trabalhadores residentes em Porto Alegre e em outros nove municípios gaúchos já podem pedir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Com valor máximo de R$ 6.200, o valor deve ser solicitado à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo “FGTS”, disponível mediante download gratuito para telefone celular.

De acordo com o decreto federal nº 5.113/2004, o saque pode ser realizado por quem mora em cidades com situação de calamidade pública reconhecida oficialmente pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Constam na lista do Interior as cidades de Agudo, Anta Gorda, Candelária, Encantado, Farroupilha, Feliz, Porto Xavier, Santa Tereza e São Marcos.

As respectivas prefeituras devem apresentar à Caixa uma relação de endereços de áreas afetadas pelo problema. Sem esse procedimento, a retirada do valor não é liberada mesmo para quem teve residencia atingida.

Em 1º de maio o governo gaúcho emitiu decreto que declarou estado de calamidade em todo o território do Rio Grande do Sul, ao passo que no dia seguinte o Ministério publicou portaria reconhecendo a medida de forma sumária. Com isso, os municípios podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e permitir acesso de seus cidadãos ao saque.

A Caixa está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. Uma equipe de atendimento às prefeituras tem fornecido orientações aos municípios e realizando reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas.

Outras 16 cidades estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores: Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabaí, Tenente Portela e Venâncio Aires.

Critérios

– Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. Conforme o Decreto nº 12.016, de 7 de maio, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo Saque Calamidade para os residentes em municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.

– O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, desde que haja saldo compatível da conta.

– A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo “FGTS” (opção “Saques”), sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa (inclusive a poupança digital Caixa Tem) ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo operacional.

Documentação

– Carteira de Identidade ou de habilitação ou passaporte.

– Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

– Para as solicitações de saque por trabalhadores gaúchos, a indisponibilidade de comprovante de endereço pode ser contornada com uma declaração de próprio punho, sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais.

– Não sendo possível a validação, o cidadão deve apresentar uma declaração da prefeitura de sua cidade, atestando A residência em área afetada.

(Marcello Campos)

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