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Geral A Caixa Econômica e uma construtora foram condenadas por problemas na construção de um condomínio em Porto Alegre

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(Foto: Joel Vargas/PMPA)

A 24ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a CEF (Caixa Econômica Federal) e uma construtora por problemas na edificação de moradias vinculadas ao Fundo de Arrendamento Residencial. As rés terão que pagar indenização por danos morais a mais de cem beneficiários, além de realizar reparos nos imóveis e no condomínio. A decisão é do juiz federal Marcos Eduarte Reolon e foi proferida na quarta-feira.

A ação foi ajuizada pelos moradores do condomínio localizado na Zona Sul de Porto Alegre. Eles alegaram que, desde 2006, vêm sofrendo com diversos alagamentos decorrentes das fortes chuvas que atingem a Capital. De acordo com os autores, a cada nova inundação, são obrigados a contratar serviços de drenagem. Os valores gastos ao longo dos anos somariam cerca de R$ 350 mil.

Os beneficiários relataram ter contratado um engenheiro, que constatou problemas na estrutura hidráulica do condomínio, uma vez que a bitola dos canos não daria vazão à água das chuvas. As obras na área coletiva estariam orçadas em R$ 1,5 milhão e a reforma de cada uma das casas ficaria no valor médio de R$15 mil por unidade.

Rés no processo, a CEF e a construtora relataram que o empreendimento teria sido invadido antes da entrega das unidades para os atuais proprietários, fato que explicaria o surgimento de alguns dos problemas relatados. A instituição financeira alegou, também, ter adequado o projeto de drenagem do condomínio de acordo com o que foi estabelecido pelo órgão municipal responsável.

No decorrer da ação, o juízo determinou que fosse realizada uma vistoria nos imóveis. A perícia realizada por um engenheiro constatou que os problemas apontados não teriam decorrido por causa dos alagamentos, mas sim devido a vícios na construção.

Após avaliar as provas trazidas aos autos, o magistrado resolveu julgar procedente parte dos pedidos feito pelos moradores, mas ponderou que a fixação de dano material como forma de reparação poderia servir como um estímulo injustificado à judicialização dos conflitos. Ele estabeleceu um prazo de 180 dias para que seja realizado o conserto nas casas de acordo com o especificado no laudo pericial.

Os réus também terão que pagar R$ 175 mil ao condomínio devido às despesas com o conserto da estação de tratamento de esgoto. O valor foi estipulado levando em consideração os gastos que foram devidamente comprovados.

No que diz respeito ao dano moral, Reolon destacou que, “embora não tenham sido constatados danos estruturais decorrentes dos alagamentos, as fotos que acompanharam a petição inicial são irrefutáveis” e “demonstram cabalmente o sofrimento e o abalo aos direitos da personalidade dos indivíduos”. O magistrado estipulou a indenização em R$ 1.250,00 para cada núcleo familiar.

Em janeiro deste ano, a mesma 24ª Vara Federal determinou que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre realize obra pública para instalação de rede de esgoto nas proximidades do condomínio. Cabe recurso da ação no TRF-4.

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