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Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2017
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que reabre em 2017 a possibilidade de o contribuinte aderir ao programa da repatriação, que permite ao cidadão regularizar junto à Receita a situação de bens mantidos no exterior e não declarados.
Ao votar o texto-base, os deputados haviam aprovado: manter a permissão para parentes de políticos aderirem à regularização junto à Receita (como aprovado no Senado); uma espécie de perdão aos parentes de políticos que tentaram aderir ao programa na primeira fase, no ano passado, mas não conseguiram porque era proibido; e modificaram a distribuição dos impostos a serem pagos pelo contribuinte.
Durante a análise dos destaques, porém, o plenário derrubou a possibilidade de os parentes de políticos aderirem ao programa e a previsão de perdão a esses familiares que tentaram aderir na primeira etapa, mas não conseguiram porque era proibido.
No caso das alíquotas, as mudanças foram mantidas.
O projeto que permite ao contribuinte aderir ao programa da repatriação em 2017 foi aprovado pelo Senado no ano passado. Como nesta quarta houve alterações em relação a esse texto, os senadores terão de analisar a proposta novamente.
Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.
Na Câmara, contudo, a composição foi novamente alterada: 15% de imposto e 20% de multa. Na somatória, o pagamento dos encargos permaneceu o mesmo, 35%.
As datas de início e término do programa de repatriação em 2017 não foram estipuladas no texto. O projeto definiu que o prazo será de quatro meses e começará a ser contado 30 dias após a publicação da nova lei no “Diário Oficial da União”.
Além disso, a data de corte do programa será alterada de 31 de dezembro de 2014 para 30 de junho de 2016. Com isso, bens não declarados até essa data poderão ser regularizados.
O texto aprovado na Câmara também estabelece, entre outros pontos:
Os deputados retiraram a inclusão de contribuintes não residentes no Brasil, desde que comprovada residência fiscal em solo nacional entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2016.