Sábado, 20 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de junho de 2019
Com 351 votos, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que altera o rito das votações de medidas provisórias (PEC 70/11). Assim, deixando mais duros os prazos de tramitação no Congresso. A matéria, que foi originada do Senado, retorna agora para análise dos senadores, visto que foi modificada pela Câmara.
As MPs editadas pelo governo têm força de lei no momento em que são publicadas no “Diário Oficial da União”. Mas estas só são publicadas se forem aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O Senado Federal tinha como reclamação constante a demora de análise da Câmara, que, muitas vezes, acabava enviando as medidas provisórias no limite do prazo para aprovação.
Na segunda-feira (3), por exemplo, quatro medidas provisórias corriam o risco de perder a validade, se não fossem aprovadas no Senado até o final do dia.
Como funciona
Atualmente, o texto da medida provisória tem 60 dias — que podem ser prorrogados por mais 60 dias — para tramitar no Congresso inteiro, sem distinções. Uma MP pode então totalizar até 120 dias de tramitação no Congresso antes de perder a validade.
Novas regras