Domingo, 06 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2019
Movimentação durante votação do projeto sobre os cobradores na Câmara dos Vereadores.
Foto: Débora Ercolani/CMPAEm sessão extraordinária e atípica na noite dessa quinta-feira, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre adiou para o ano que vem a votação do PL (projeto de lei) n° 15/2017, da prefeitura, que trata da retirada gradual de cobradores dos ônibus no transporte coletivo na capital gaúcha. A decisão partiu do presidente em exercício do Legislativo, Reginaldo Pujol (DEM).
O texto precisava de maioria simples para ser aprovado (mínimo de 19 votos) e chegou a entrar na pauta da quarta-feira, mas não prosseguiu, por falta de quórum. Durante a tarde dessa quinta, com a retomada de discussões sobre a matéria, chegaram a ser rejeitadas cinco emendas das 16 propostas e a todo momento as presenças de parlamentares era verificada.
Ao iniciar a votação de uma sexta emenda, de autoria da presidente da Casa, Mônica Leal (PP), a sessão voltou a ser interrompida por ausência de quórum, inicialmente por 15 minutos. Depois, a assessoria da vereadora informou que ela havia necessitado de atendimento médico e não retornaria. Um recomeço foi agendado para as 20h.
Pouco antes desse horário, Pujol (que é vice-presidente da Casa, que comandará a partir de janeiro), retomou a sessão. Após algumas manifestações, porém, foi anunciado que o tema ficará para o próximo ano. A votação poderá ser retomada no retorno do recesso, previsto para 3 de fevereiro.
Protestos
Ao longo do dia, representantes da categoria realizaram manifestações contra a proposta e chegou a faltar ônibus nas ruas, em função da votação da matéria. Vários deles estavam dentro do Plenário da Câmara de Vereadores, acompanhando o vai-e-vem da sessão.
“Foi o melhor resultado possível”, declarou o secretário do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre, Luís Fernando Araújo. “Conseguimos que o projeto não fosse votado agora, sendo analisado somente em 2020”. Com isso, as paralisações parciais do transporte coletivo devem ser encerradas na capital gaúcha, ao menos até que o assunto volte à pauta do Parlamento municipal.
Saiba mais
O projeto altera a tripulação do sistema de transporte coletivo e disciplina o pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22 horas e 4 horas. Também revoga o inciso 4º do artigo 1º da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997. O item a ser revogado pela proposta prevê, atualmente, que, “no que se refere ao controle da cobrança das tarifas no transporte coletivo, qualquer que seja o sistema de catracas adotado, as tripulações dos ônibus deverão ser sempre constituídas, no mínimo de motoristas e cobradores” (redação dada pela Lei nº 8023/1997).
Pela proposta do Executivo, a tripulação do sistema do transporte coletivo por ônibus, composta por motoristas e cobradores, poderá sofrer redução gradativa de sua composição, com a exclusão dos cobradores, nas seguintes hipóteses:
– Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador;
– Despedida por justa causa; aposentadoria;
– Morte do empregado;
– Interrupção ou suspensão do contrato de trabalho;
– Prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre 22h e 4h, bem como domingos, feriados e dias de passe-livre.
Se aprovada a proposta, o pagamento da tarifa no horário das 22h às 4h (visando a segurança dos usuários e da tripulação) deverá ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do sistema de SBE (Bilhetagem Eletrônica), cartão de débito, crédito ou outras modalidades eletrônicas – que serão objeto de regulamentação específica pela administração municipal em até 60 dias após a publicação da lei.
Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior argumenta que a legislação proposta pretende possibilitar que a operação do transporte coletivo por ônibus migre, gradativamente, para um modelo em que a cobrança da tarifa seja efetuada por meio de novas tecnologias de pagamento, que possibilitem ao usuário interagir diretamente com equipamentos de controle embarcados:
“As medidas pretendidas e apresentadas no projeto de lei visam, portanto, qualificar o transporte coletivo porto-alegrense na medida em que resultarão em mais segurança para usuários e funcionários, uma vez que implicarão na redução da circulação de valores em espécie dentro dos veículos, bem como contribuirão na modicidade tarifária do serviço, vez que implicarão a diminuição dos custos da atividade”.
Ainda segundo o prefeito, a alteração da Lei nº 7.958/1997 visa a autorizar que os consórcios do transporte público coletivo urbano, a seu critério, não mais efetuem a reposição de empregado que desenvolva a função de cobrador, “sem que isto implique, por outro lado, despedidas não fundamentadas de seus quadros funcionais, uma vez que o procedimento da nova norma consiste, unicamente, em autorizar a não reposição de cobradores despedidos mediante critérios previamente estabelecidos na legislação”.
(Marcello Campos)