Segunda-feira, 10 de agosto de 2026

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Notícias Câmara dos Deputados aprova pena de prisão maior para carcereiro que facilitar uso de celular

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Deputados aprovaram projeto que altera Código Penal e pretende coibir o acesso de presos a aparelho telefônico, de rádio ou similar. Foto Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agentes penitenciários que facilitarem a entrada de celulares em unidades prisionais poderão ter punições mais rígidas. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir o acesso de presos a aparelhos de comunicação.

A matéria, que ainda será analisada pelo Senado Federal, aumenta a pena atual de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 anos a 4 anos de reclusão e multa. Aprovado na forma de uma emenda de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), com base no texto de outra emenda, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o novo artigo altera o Código Penal.

Atualmente, a legislação (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo. Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime, dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou diretor do presídio. Com a nova redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.

Para o autor da proposta, é preciso mais rigor na lei. “Esta modalidade do crime de prevaricação não é uma ação de menor potencial ofensivo. Longe disso, o acesso de presidiários a este tipo de comunicação fragiliza a punibilidade e põe toda a sociedade em perigo, vez que criminosos de alta periculosidade, apesar de cumprindo pena, estão livres para comandar suas facções criminosas”, defendeu o deputado Fabio Reis. Caso o projeto passe pelo Senado, necessita ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

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