Quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de abril de 2020
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) proposta que suspende, por 90 dias, a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A regra vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus. A medida segue para o Senado Federal.
A proposta autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Julian Lemos (PSL-PB) ao Projeto de Lei 675/20, dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). O objetivo da suspensão, segundo Lemos, é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.
A proposta aprovada determina que o Poder Executivo deverá realizar a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.
Fechamento de bancos
Julian Lemos afirmou que foi procurado por pessoas e empresas atingidas pelas dificuldades causadas pela pandemia, que vai desde a diminuição de fluxo de caixa ao fechamento de bancos.
“Neste momento, a economia do nosso país está paralisada, amargando inúmeras perdas em função da restrição de circulação de pessoas por meio de isolamento e quarentenas”, afirmou.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a medida. Segundo ele, haverá aumento de juros para todos os cidadãos e empresas, que serão penalizados pelos inadimplentes. Para o relator, no entanto, não haverá aumento dos juros. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Energia Elétrica
Também nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto, que segue para o Senado, foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO).
O Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), insere dispositivo na Lei 12.212/10, que prevê descontos de até 65% nas contas de luz. A norma, porém, atualmente apenas determina que a administração pública e as concessionárias informem os potenciais beneficiários sobre o direito à tarifa social de energia elétrica.
Publicada na quarta-feira (8), a Medida Provisória 950/20 isenta os beneficiários da TSEE do pagamento das contas de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. A isenção em decorrência da Covid-19 terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.