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Política Câmara dos Deputados aprova terceira rodada de programa de apoio a micro e pequenas empresas

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Texto destina cerca de R$ 10 bilhões para viabilizar empréstimos no âmbito do Pronampe

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Reformas e outros projetos adormecidos em 2020, ano de maior atenção à pandemia, devem ser prioridade de novo presidente. (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o projeto que viabiliza a terceira fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, segue para a sanção presidencial. O Pronampe foi criado em maio com o objetivo de socorrer, em meio à pandemia, micro e pequenas empresas por meio de empréstimos com juros mais baixos. No último dia 10, o Senado aprovou projeto que torna o programa permanente, mas a proposta ainda tramita na Câmara.

Os recursos do Pronampe podem ser utilizados em diferentes frentes, como para composição de capital de giro, aquisição de equipamentos e pagamento de pessoal. A proposta aprovada nesta terça remaneja recursos não utilizados no Pese (Programa Emergencial de Suporte a Empregos) para reforço da participação da União no Fundo Garantidor de Operações do Banco do Brasil, para garantia de empréstimos dentro do Pronampe.

De acordo com a relatora da proposta na Câmara, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), os recursos não utilizados no Pese giram em torno de R$ 10 bilhões.

Regras atuais

Pelas regras atuais do programa, a taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic (atualmente em 2% ao ano), acrescida de 1,25%, incidentes sobre o valor do crédito contratado.

O empresário tem três anos para pagar o empréstimo. Os valores que podem ser emprestados aos pequenos negócios são esses: O valor é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

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