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Geral Carteira Nacional de Habilitação: 10 anos de validade e limite de 40 pontos não vale para todos

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No último dia 12 de abril, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor em todo o território nacional. (Foto: Divulgação)

No último dia 12 de abril, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor em todo o território nacional. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi muito impactada com as novas regras: a validade do documento pode chegar a 10 anos e o limite de pontos dobrou.

A nova lei flexibiliza o número de pontos que um condutor pode ter na CNH durante um período de 12 meses. Antes da mudança, o limite era de 20 pontos em 12 meses, agora passa a ser de 40 pontos no mesmo período. Porém, não são todos os motoristas que podem ter os 40 pontos na CNH. Somente os mais disciplinados têm esse direito.

O motorista só poderá chegar na pontuação máxima de 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos, se houver duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos.

Critérios de pontuação na CNH

– Limite de 40 pontos: O motorista só pode chegar nesta pontuação se não houver nenhuma infração gravíssima;

– Limite de 30 pontos: O motorista pode ter apenas uma infração gravíssima;

– Limite de 20 pontos: O limite é o mesmo do atual se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

De acordo com o texto aprovado, para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

A CNH também teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos.

Validade da CNH

– 10 anos: Condutores até 49 anos;

– 5 anos: Condutores de 50 a 69 anos;

– 3 anos: Condutores com 70 anos ou mais.

A proposta ainda leva em conta motoristas que tenham alguma limitação física ou mental que diminua a aptidão para dirigir um veículo, podendo reduzir esses prazos para renovação da carteira. Essa avaliação será feita por um perito especialista em medicina do tráfego. As informações são do site Auto Esporte.

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