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Rio Grande do Sul Caso Kiss: Superior Tribunal de Justiça suspende julgamento para restabelecer penas dos quatro réus

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Tragédia que matou 242 jovens aconteceu no dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria

Foto: Divulgação
Tragédia que matou 242 jovens aconteceu no dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. (Foto: Divulgação)

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o julgamento do recurso do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) que busca rever a dosimetria das penas impostas pelo Tribunal do Júri aos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss.

A sessão ocorreu nesta terça-feira (15), em Brasília, com transmissão pelo canal do STJ no YouTube. Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria também acompanharam a audiência. O incêndio matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas na cidade de Santa Maria, em janeiro de 2013.

Antes da suspensão, a relatora, ministra Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos das defesas e votou pelo parcial acolhimento do recurso do MPRS. Ela defendeu aumentar as penalidades de dois condenados para 18 anos de prisão, e de 12 anos, quatro meses e 15 dias para outros dois réus, em regime fechado. O julgamento será retomado em sessão futura após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Os quatro condenados são Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio.

Entenda o pedido do MPRS

O recurso tentou reverter decisão da 1ª Câmara Criminal Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que, em 26 de agosto de 2025, manteve as condenações, mas reduziu as penas fixadas pelo Tribunal do Júri.

“O recurso tratou exclusivamente da proporcionalidade das penas diante da gravidade dos fatos e da necessidade de uma resposta penal compatível com a dimensão da tragédia. A decisão reafirma a importância da proteção à vida, da efetividade do Tribunal do Júri e da confiança da sociedade no Sistema de Justiça”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, representando o MPRS durante à sustentação oral em plenário.

O pedido do Ministério Público consiste na validação das penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021:

Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses;
Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
Luciano Bonilha Leão: 18 anos.

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1 Comentário
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Eloa Guten não falei isso antes, porque não q
16 de setembro de 2026 18:11

Vejo uma injustiça muito grande nesse julgamento, os músicos não são responsáveis pela obra dos donos, que fizeram uma casa perigosa.

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