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Geral Casos de abusos a trabalhadoras domésticas crescem durante a pandemia

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Empregadores ‘sugerem’ que funcionárias não voltem para casa e se isolem no local de trabalho, longe da família. (Foto: Reprodução)

“Ela disse assim: ‘Olha, você não vai poder voltar para casa, vai ter que ficar. Vai todo mundo entrar em quarentena’”. Era meio de março quando a trabalhadora doméstica D.A. ouviu da patroa esse pedido. Ela trabalhava havia alguns anos na casa de uma família no Recife e, com a pandemia da Covid-19, a empregadora propôs que ela ficasse um mês direto sem voltar para casa. Depois pediu outros 30 dias. E mais.

Foram 93 dias sem que D.A. visse os filhos e os netos ou saísse à rua. Só descia para pegar encomendas. Quando deixou o local de trabalho, em meados de junho, foi para acompanhar a filha grávida, a ponto de ter bebê.

Aceitei porque achei que seria um mês. Mas a coisa foi piorando, e fui ficando. Tinha dia em que eu chorava. Uma vez por mês, deixava para meu genro na portaria um dinheiro para a despesa dos meus netos”, diz D.A., de 52 anos, doméstica desde os 10. As iniciais foram usadas para preservar sua identidade.

Ela conta que acordava cedo todos os dias, lavava, passava, cozinhava, e só parava quando a patroa, idosa, ia dormir. Essa rotina incluía os fins de semana. Diz que foi remunerada e não considerou fazer uma denúncia, mas que não repetiria a combinação: “Tinha hora para acordar, mas não para dormir. Quando voltei para casa, pensei: ‘Vou dormir três dias seguidos!’. Não consegui. Estava emocionada de chegar em casa, abraçar minhas filhas. Me senti gente”.

Assim como casos de violência contra a mulher, abusos no trabalho doméstico cresceram na pandemia. As denúncias não são centralizadas em uma só instituição, mas especialistas no tema relatam o aumento.

Junto aos contratos encerrados, denúncias sobre abusos também cresceram. Mas poucas são formalizadas. Muitas mulheres são coagidas a aceitar ficar ou perdem o emprego. A trabalhadora fica por necessidade, às vezes por afeição. É um limite tênue entre o abuso e o trabalho análogo à escravidão”, diz Luiza Batista, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).

Ela afirma que o problema reside na falta de reconhecimento do valor social do trabalho das empregadas domésticas.

Veja a mãe do Miguel (o menino de 5 anos que morreu ao cair do 9º andar de um prédio de luxo na capital pernambucana). Se fosse filho de uma amiga, a patroa teria todo o cuidado. Mas era o filho da empregada. Ainda lutamos pelo reconhecimento e a valorização do nosso trabalho. É a nossa força de trabalho que permite que outras pessoas estejam no mercado de trabalho exercendo suas profissões”, diz Luiza.

Difícil de quantificar

A empregadora de S.N., 42 anos, pediu que ela passasse a voltar para casa só duas vezes ao mês. Alegou não poder bancar corridas de aplicativo diariamente e preferiu que ela não usasse transporte público. Desde março, S.N. vê os dois filhos, menores de idade, a cada 15 dias. Cozinha e congela comida para eles até o próximo encontro. Diz não ter tido opção. Quando ofereceu o “trato”, a patroa disse que ela não era obrigada a topar, mas buscaria outra pessoa em caso negativo.

O isolamento e a pandemia exacerbaram a discriminação social de trabalhos muitas vezes não formalizados. E abriram espaço para situações que podem ser entendidas como análogas à escravidão. São situações difíceis de quantificar, porque ocorrem dentro das casas. E o poder público não consegue atuar sem uma denúncia”, explica Ricardo Alves, coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) da Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo.

As denúncias pelos canais oficiais caíram na pandemia, pela restrição de atendimento ao público. Mas cresceram por aplicativos de celular caso do MPT Pardal, do Ministério Público do Trabalho, e pelo telefone Disque 100, do governo federal.

O caso mais recente de situação análoga à escravidão de repercussão foi o de uma trabalhadora doméstica de 61 anos resgatada em condição degradante em um cômodo sem banheiro no Alto de Pinheiros, bairro nobre da Zona Oeste de São Paulo.

A patroa era uma executiva da indústria de cosméticos, presa em flagrante e liberada após pagar R$ 2.100 de fiança. A vítima foi acolhida por vizinhos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a investigação do caso continua. Estima-se ainda que essa possa virar uma das ações civis públicas de maior indenização por danos morais concedida a uma única pessoa.

O trabalho escravo doméstico é a terceira maior causa de resgate urbano de trabalhadores, depois de vítimas das indústrias têxtil e de construção civil. Dentro das casas, é ainda mais difícil acompanhar o cumprimento da carga horária, e muitas trabalhadoras nem sequer são registradas.

Pela legislação brasileira, o empregador é obrigado a registrar os trabalhadores domésticos e respeitar a carga horária de oito horas diárias. Horas extras e trabalho noturno devem ser remunerados, assim como deve ser respeitado um dia de descanso por semana. E o funcionário não pode ser impedido de deixar o local de trabalho.

Não é porque estamos em um contexto de pandemia que as normas trabalhistas deixaram de valer. Proibir o funcionário de sair incorre em vários riscos de crimes, como cerceamento do direito à locomoção, cárcere privado e situação de trabalho análogo à escravidão. O empregador também pode ser acionado por danos morais”, explica a advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito Trabalhista e sócia da Innocenti Advogados.

A empregada doméstica que se vir em situação irregular, afirma Fernanda, pode recorrer à Justiça do trabalho e entrar com uma ação com um advogado. O telefone 100 também recebe denúncias. Elas ainda podem ser feitas por aplicativos de celular, como o MPT Pardal, do Ministério Público do Trabalho.

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https://www.osul.com.br/casos-de-abusos-a-trabalhadoras-domesticas-crescem-durante-a-pandemia/ Casos de abusos a trabalhadoras domésticas crescem durante a pandemia 2020-07-13
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