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Esporte CBF consegue anular condenação milionária: Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que dava R$ 20 milhões a árbitros de futebol do País

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A CBF argumenta, no processo, que os árbitros assinaram termos de cessão de direito de imagem.

Foto: Reprodução
A CBF argumenta, no processo, que os árbitros assinaram termos de cessão de direito de imagem. (Foto: Reprodução)

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) conseguiu anular, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que a condenava a pagar R$ 20 milhões. O valor foi estabelecido pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro como direito de imagem para árbitros de todo o País que atuaram no Campeonato Brasileiro, entre 2015 e 2019.

A decisão foi dada pelo ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior. Ele determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) para que a Corte se pronuncie expressamente sobre algumas provas, entre elas os termos de cessão de imagem que teriam sido assinados pelos árbitros, apresentados pela CBF.

Essa discussão é nova na Justiça do Trabalho. No passado, os árbitros pleitearam o chamado direito de arena – pago aos jogadores, conforme o artigo 42 da Lei Pelé (nº 12.395, de 2011) – para receber 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais.

Porém, a Justiça trabalhista firmou jurisprudência no sentido de que esse direito somente seria devido aos esportistas, por não haver previsão em lei. Agora buscam o direito de imagem – previsto no artigo 20 do Código Civil e que pode ser aplicado a qualquer pessoa.

A ação analisada pelo TST foi ajuizada, em 2017, pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro. As entidades defendem o pagamento por direito de imagem com alegação de que os árbitros trabalham com camisetas com diversos patrocinadores e não recebem nada da CBF.

Já a Confederação Brasileira de Futebol argumenta, no processo, que os árbitros assinaram termos de cessão de direito de imagem e que os contratos têm que ser respeitados pelos profissionais.

Em primeira e segunda instâncias, as decisões foram favoráveis aos árbitros. No TRT-RJ, os desembargadores entenderam ter ficado demonstrado que os árbitros, embora utilizem em seus uniformes o nome de várias marcas, nada recebiam a título de imagem. Apesar de a CBF, acrescentam os julgadores, ter firmado “acordos de patrocínio com empresas diversas das fornecedoras dos uniformes, em valores vultosos”.

Segundo a decisão, a CBF “explorava economicamente as imagens dos árbitros, sem a eles repassar quaisquer valores em razão deste fato”. Os desembargadores ainda destacaram que um dos personagens indispensáveis dentro de todo o espetáculo do mundo do futebol é justamente o árbitro.

“Ainda que ninguém vá a um jogo para ver o árbitro, quando se fala em direito de imagem, essa questão torna-se irrelevante, até porque, conforme estabelecido pela Constituição brasileira, em seu artigo 5º, caput, ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’”.

Na decisão, os desembargadores mantiveram sentença favorável aos árbitros, mas reduziram o valor da indenização. Caiu de 50% a 10% do valor final dos contratos firmados pela CBF com os patrocinadores.

A CBF, então, recorreu ao TST. Primeiro, conseguiu suspender o pagamento até a análise do recurso. Agora, ao analisar o caso, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, anulou a condenação.

Para o ministro, restou comprovado pela decisão do TRT-RJ que a CBF explorava, economicamente, as imagens dos árbitros, sem a eles repassar quaisquer valores. Porém, acrescenta, não foi analisada a contraprova fornecida pela CBF, que seriam esses contratos de cessão de imagem.

Como o TST não pode analisar provas, o ministro decidiu anular a decisão do TRT-RJ e determinou que os desembargadores se manifestem de forma específica sobre as provas documentais apontadas pela CBF. Devem verificar se havia autorização expressa para exploração de imagem e se essa cessão era gratuita ou onerosa.

Ainda estabeleceu que se examine se existem árbitros que não assinaram os termos de cessão dos direitos de imagem e continuaram a ser escalados nas partidas das competições organizadas. E se aqueles que assinaram foram de alguma forma coagidos, o que tornaria os documentos inválidos. A decisão, que circulou publicamente, está em segredo de justiça.

O advogado da CBF no processo, Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, considera a decisão do TST relevante. “O TRT-RJ deixou de analisar provas importantíssimas, ente elas os próprios contratos, onde existe cláusula de cessão de imagem, que os árbitros assinaram expressamente”, diz.

 

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