Sexta-feira, 13 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 7 de outubro de 2017
Após receber um habeas corpus na sexta (6), o italiano Cesare Battisti deixou o Mato Grosso do Sul e desembarcou na manhã deste sábado (7) no aeroporto de Guarulhos (SP). Ele mora em São Paulo. Battisti foi detido acusado de evasão de divisas na quarta-feira (4) ao tentar atravessar a fronteira com a Bolívia portando dólares e euros no valor equivalente a pouco mais de R$ 23 mil (1.300 euros e US$ 6.000).
A defesa recorreu da decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que determinou sua prisão provisória durante audiência de custódia na Justiça Federal em Corumbá (MS).
Na sexta (6), o desembargador José Marcos Lunardelli, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), concedeu um habeas corpus ao italiano, preso em Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o desembargador determina que Battisti cumpra algumas medidas, como o comparecimento mensal ao juízo da cidade em que ele mora e a proibição de ausentar-se da comarca de residência sem autorização.
No pedido encaminhado ao desembargador, a defesa alega que é notória pública a perseguição institucional existente contra Battisti.
De acordo com os advogados, não há impedimento para que ele, na condição de refugiado, realize viagem, ainda que para o exterior, uma vez que sua situação jurídica no Brasil está plenamente legalizada há quase dez anos.
Decisão
O desembargador discorda do entendimento do juiz federal para determinar a prisão preventiva.
“Os depoimentos colhidos na fase policial reforçam que os fatos quando aos indícios da prática de evasão de divisas. Diga-se o mesmo em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro, voltando a registrar que audiência de custódia não se destina a produção de prova material e muito menos qualquer conclusão sobre o mérito do indiciamento”, escreveu o juiz Oliveira ao decidir pela prisão.
“Em primeiro lugar, não se constata qualquer elemento mínimo que indique a prática do crime de lavagem de capitais, como entendeu o juízo de origem”, escreveu o desembargador Lunardelli.
“Não há qualquer indício de que o paciente tenha ocultado ou dissimulado a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos valores. Tampouco existe substrato fático capaz de indicar a origem criminosa do numerário aprendido”, acrescentou.
Ao determinar a prisão preventiva, o juiz apontou que Batistti está no Brasil “sob a condição de refugiado assim sendo, transgredindo, em tese, a regulamentação pertinente a condição de refugiado, está a ofender a ordem pública”.
“Como bem assentou o Ministério Público Federal, o contexto geral de ocorrência faz concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do território nacional de temendo ser efetivamente extraditado”, afirmou Oliveira.
Mas Lunardelli discordou: “Após a negativa de extradição do paciente [em 2010], o Conselho Nacional de Imigração concedeu-lhe visto de permanência, não se tratando pois de refugiado, como entendeu o magistrado. Ainda que assim não fosse, a saída do território nacional sem prévia autorização do governo brasileiro acarretaria apenas a perda da condição de refugiado”.
“Está evidenciado constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do paciente”, concluiu o desembargador, ao conceder o habeas corpus.
Asilo
Battisti fugiu da Itália e, em 2004, veio para o Brasil. Foi preso em 2007 e, em 2009, o STF autorizou a extradição, que foi negada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, no último dia de seu governo.