Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 21 de outubro de 2020
Tentar atravessar um rio com um carro não configura uso normal do veículo e denota falta de cuidado com bens de terceiros, de modo que se assume, com atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados.
Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu que uma consumidora deverá reparar materialmente, em R$ 7,5 mil, uma concessionária de veículos. Isso porque ela danificou o motor de uma picape ao fazer o test-drive do veículo.
A Via Mondo Automóveis e Peças Ltda., de Pouso Alegre (MG) afirmou, em sua inicial, que a motorista pediu para testar o modelo Fiat Toro Volcano. Ela acabou indo até a cidade de Capitólio (também em Minas), onde informou que o carro parou de funcionar após passar em um córrego.
Nos autos, a concessionária também disse que os danos ocorridos no veículo decorreram de mau uso, pois a cliente adentrou “indevidamente” com o veículo na água. Por causa disso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.
Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.
No recurso ao TJ-MG, a concessionária alegou que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso por meio do qual se responsabilizou civil e criminalmente por quaisquer fatos oriundos de sua conduta. Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios, uma vez que o carro Fiat Toro foi projetado para rodar em vias terrestres e não para travessia de cursos d’água.
A loja apontou o check list de entrada do veículo na oficina, que indicava que este não funcionava, estava todo molhado, sujo ao redor e com a tampa traseira amassada. A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com o conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro, porém utilizou-se dele com falta de cautela e imprudência. A empresa completou que o seguro cobre sinistros para uso normal do veículo, o que não foi o caso.
Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, embora o Fiat Toro seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.
O magistrado completou que, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal deste e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados.
Assim, ficou decidido que ela deverá indenizar a concessionária em R$ 7.417,79. Acompanharam o relator os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel. As informações são da Revista Consultor Jurídico.