Segunda-feira, 16 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 14 de janeiro de 2019
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça do Espírito Santo condenou uma operadora de telecomunicações a indenizar em R$ 1 mil, por danos morais, devido a uma falha no sinal da internet durante um dia. Na ação, o cliente relatou que o problema não foi resolvido pela empresa, que também se recusou a dar desconto proporcional. Um recurso apresentado pela ré foi negado.