Terça-feira, 14 de abril de 2026
Por Redação O Sul | 28 de outubro de 2015
O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nessa terça-feira que o prazo de pedidos de vista em processos no Judiciário deve ser de dez dias, prorrogável por mais dez. O objetivo é acelerar o julgamento de ações em trâmite em todas as instâncias judiciais no País, menos para o Supremo Tribunal Federal, que não é alcançado pela jurisdição do CNJ.
Os dados do último relatório “Justiça em Números”, que revela “altos índices de congestionamento na tramitação e no julgamento de processos”, impõem a aplicação da medida, segundo Lewandowski. Divulgado em setembro, o parecer apontou que apenas 28,6% dos quase cem milhões de processos que tramitaram em 2014 foram solucionados. O restante compõe um estoque que aumenta desde 2009.
Justificativa
A resolução exige justificativa por parte do julgador para que seja solicitada a prorrogação do prazo. Passado o período máximo de 20 dias, se o magistrado ainda não se sentir habilitado a votar, deverá ser substituído. Após a publicação da decisão, os órgãos do Poder Judiciário terão 120 dias para adaptar os respectivos regulamentos.
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