Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 2 de maio de 2019
A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica, assinada na última terça-feira (30), foi vendida pelo governo como uma ação para “tirar o Estado do cangote” dos empreendedores. Seus primeiros impactos em termos de crescimento e geração de empregos deverá ser visto em dois meses, mas os resultados significativos devem chegar em um ano. A previsão é do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Ele afirma que a medida vai facilitar a abertura de negócios de baixo risco e permitir que o poder público possa se concentrar no controle e fiscalização do que realmente pode virar um problema sério, como barragens ou a boate Kiss, onde 242 jovens morreram num incêndio em 2013. “O objetivo da MP é estabelecer limites para o governo realmente focar naquilo que é essencial”, disse.
Liberdade
Pelo texto, essas atividades econômicas também poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora nem perturbem o sossego da população, sempre observada a legislação trabalhista. A MP reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.
A medida também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica. As decisões sobre pedidos de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades.
A administração pública federal também deverá cumprir prazos para responder a pedidos de autorização. Caso o prazo máximo, informado no momento da solicitação do cidadão, não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos. A equiparação será implementada por meio de regulamentação específica.
O texto determina que as alterações de atos normativos de interesse de agentes econômicos, antes de ser editadas, devem contar com análise de impacto regulatório, com informações sobre os possíveis efeitos e que meçam a razoabilidade do seu impacto econômico.