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Geral Com a taxa de ocupação das UTIs superando os 100% em Porto Alegre, a Justiça gaúcha decide manter a suspensão das aulas na rede municipal de ensino

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O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, integrante da 4ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), negou neste sábado (27) um recurso movido pela prefeitura de Porto Alegre contra a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino.

O agravo de instrumento (recurso) havia sido interposto pela administração municipal contra uma decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela em ação proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. “A liminar suspendeu as aulas presenciais nas escolas municipais, enquanto vigente a decretação de bandeira preta na região de agrupamento 10 do sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”, informou o TJ-RS.

A prefeitura declarou que tem adotado medidas administrativas e materiais desde o início da pandemia de Covid-19 e que o retorno presencial na rede escolar municipal também foi precedido de estudos técnicos. O Executivo municipal afirmou ainda que se está diante de direito constitucionalmente tutelado e destacou os efeitos negativos decorrentes do fechamento das escolas. “Há evidência em pesquisa específica que as escolas não são os principais motores desta pandemia, não havendo indicativo de que as aulas presenciais aumentem a taxa de contaminação. Crianças menores de 18 anos representam cerca de 8,5% dos casos notificados”, argumentou a prefeitura.

Ainda segundo o Executivo municipal, a liminar que suspendeu as aulas presenciais “viola o direito à educação e à própria saúde mental de alunos, à alimentação e à segurança de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que vivem em periferias e que os pais precisam se ausentar durante o dia para trabalhar”.

O desembargador afirmou que, conforme dados divulgados neste sábado, a taxa de ocupação das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) na capital gaúcha já supera os 100%. Segundo o magistrado, “não é possível, nem razoável, se desconsiderar tais circunstâncias enfatizadas pelas autoridades, de verdadeiro caos no sistema de saúde”, como já referido pelo Governador do Estado em pronunciamento. “A postura adotada pela municipalidade mostra-se incoerente e pouco razoável”.

“O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, destacou o desembargador.

Assim, foi negado o recurso, ficando suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre. O mérito do recurso ainda deverá ser julgado pelos demais Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do tribunal. As informações são do TJ-RS.

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