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Rio Grande do Sul Com base na nova lei contra os maus-tratos aos animais, um empresário de Sapucaia do Sul foi preso em flagrante por matar um cão

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Colega de trabalho do assediador já havia feito reclamações contra ele. (Foto: EBC)

Na tarde de segunda-feira (12), Dia da Criança, um adolescente de 13 anos perdeu de uma forma absurda o seu bichinho de estimação, a vira-latas Belinha. A “pet”, que aguardava o garoto do lado de fora de um mercado em Sapucaia do Sul (Região Metropolitana de Porto Alegre), foi morta pelo dono do estabelecimento com um tiro de espingarda de pressão. Motivo: ele teria se irritado com a presença do animal.

O incidente ocorreu no Loteamento Nascer do Sol, bairro Boa Vista, e fez com que o empresário fosse preso em flagrante pela BM (Brigada Militar), com base na recém-sancionada lei federal que endurece a punição a quem comete maus-tratos contra animais. Sem direito a fiança, o homem poderá ser condenado a uma pena de até cinco anos de prisão. Ele alega que atirou apenas para assustar a cadela.

A morte do animal revoltou moradores do entorno, que chegaram a cercar o mercado e ameaçar o comerciante. A chegada da BM, no entanto, evitou que o incidente tivesse desdobramentos ainda mais sérios.

Invasão de canil

Em São Sebastião do Caí (Vale do Caí), a a 1ª Vara Judicial da Comarca local determinou que os 54 cães da raça Pug que haviam retirados ilegalmente de um canil sejam entregues a uma associação protetora de animais. O MP (Ministério Público) já apurava a possibilidade de os animais estarem sofrendo maus-tratos.

Antes que a promotoria ajuizasse medida cautelar de busca e apreensão, um grupo de ativistas invadiu o local e recolheu à força os animais. A dona do canil ingressou então com ação cível contra o grupo e pedindo a devolução dos cachorros, o que foi determinado pela magistrada.

Mas a representação do MP, na esfera criminal, fez com que a juíza Carolina Weirich decidisse que os animais fiquem com tutores isentos, na condição de fiéis depositários. Para a magistrada, as desavenças pessoais entre a dona dos cães e os responsáveis pelo recolhimento ilegal são irrelevantes nesta demanda. que apenas busca resguardar a integridade dos animais.

A determinação é para que os animais fiquem à disposição da Justiça, com pessoas sem vinculação com a proprietária e com os ativistas responsáveis pela apreensão. Os cães devem ser entregues para a Aprocaí (Associação Protetora dos Animais Vira Lata do Caí).

Devido à grande quantidade de animais abrangidos pela ação, a entidade está autorizada a destinar os cães em locais distintos e sob responsabilidade de diferentes pessoas, mediante termo de responsabilidade e compromisso de realização dos tratamentos necessários. “Fica vedada a comercialização, inclusive de filhotes que vierem a nascer”, frisou o texto.

Caso seja identificado e comprovado que alguns dos animais estejam em plenas condições de saúde e que sejam de estimação pessoal da proprietária do canil, poderá ser avaliada possível restituição, na condição de fiel depositária, em momento oportuno.

(Marcello Campos)

 

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