Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2018
O pagamento de reparações de danos milionárias criou um impasse que trava a concessão de benefícios de progressão de regime a condenados na Operação Lava-Jato. A Justiça e o Ministério Público vêm rejeitando pedidos dos réus para ir, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, caso não sejam quitadas as obrigações fixadas na condenação. A reparação de danos é uma espécie de indenização pelo crime cometido, com a devolução dos recursos desviados.
Advogados, porém, dizem que não há como fazer esses pagamentos com bens bloqueados, como costuma ser determinado na Lava-Jato. Além disso, os valores envolvidos nos processos costumam ser muito elevados, calculados com base nos desvios constatados nas ações penais, o que dificulta a quitação.
O ex-ministro José Dirceu (PT), que está prestes a voltar à cadeia devido ao esgotamento de seus recursos contra condenação em segunda instância, disse ao jornal Folha de S.Paulo que “Acabaram com a progressão penal. Você só pode ser beneficiado se reparar o dano que dizem ter causado. E como, se todos os seus bens estão bloqueados?”
O ex-deputado federal baiano Luiz Argolo (SD) permanece detido há mais de três anos e só não está no semiaberto porque não quitou os pagamentos. Em segunda instância, ele recebeu pena de 12 anos e 8 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A condenação inclui a obrigação de pagar R$ 1,3 milhão, além de multa, em valores corrigidos, de R$ 629 mil.
Diferentemente de outros presos, ele não tem mais ações pendentes, o que facilitaria a concessão dos benefícios.
A defesa pediu a progressão à Justiça Estadual do Paraná, mas afirma que se viu obrigada a tentar negociar com a Petrobras, que é a vítima dos crimes, a reparação. O caso está agora sob análise da segunda instância.
O ex-deputado obteve em 2017, por bom comportamento, o direito de cumprir a pena na Bahia para ficar mais perto da família. A reparação de danos em crimes contra a administração pública como condicionante está prevista no Código Penal desde 2003.
Outros presos longevos da operação passam por situação parecida. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, também preso há três anos, teve negado um pedido de progressão feito em 2017 e recebeu da Justiça a sugestão de ir atrás de um atestado de insolvência, que funciona como uma declaração de falência de pessoa física.
Essas situações não são discutidas com o juiz Sérgio Moro, mas com o Juízo Estadual de Execuções Penais, que administra penas de presos do Paraná ou com uma outra Vara Federal paranaense. A Justiça Federal costuma oferecer possibilidade de parcelamento dessas dívidas.
A defesa do ex-tesoureiro reclama e diz que um processo de insolvência não é simples e pode demorar. Também afirma que, ao bloquear bens e contas, o Estado já deveria constatar o volume do patrimônio e a eventual incapacidade financeira.
Bens
Os bens dos condenados podem ficar bloqueados até que não haja mais recursos sobre seus casos nas instâncias superiores. Os réus podem começar a cumprir pena já a partir da condenação em segunda instância, mas o leilão do patrimônio só deve ocorrer quando toda a tramitação estiver esgotada.
O ex-deputado federal André Vargas (PT/PR) chegou a obter autorização no fim de 2016 para passar ao regime semiaberto e ir para uma colônia penal agroindustrial. O Ministério Público, porém, recorreu argumentando que o pagamento da reparação não tinha sido feito, e ele continuou preso.
A defesa pediu que a Justiça considerasse como reparação de danos um depósito de fiança feito por um outro réu do mesmo processo, mas não foi atendida.
A lei prevê a progressão de regime para quem cumprir ao menos um sexto da pena. No caso do ex-presidente Lula, preso desde o último dia 7, a reparação de danos na ação penal do tríplex de Guarujá (SP) foi fixada em R$ 13,7 milhões, mais juros e correção, além do valor levantado com o leilão do apartamento.
Em outras duas ações ainda não sentenciadas, o Ministério Público Federal quer que Lula pague reparações que, somadas, atingem R$ 230 milhões.
Incapacidade
A promotora do Paraná Marla Lurdes Blanchet, que atua na execução penal de presos da Lava-Jato no Complexo Médico-Penal, diz que até agora os condenados da operação com os quais trabalha “não demonstraram a incapacidade absoluta” de pagar a reparação de danos.
Segundo ela, as defesas podem agilizar a venda de patrimônio por meio do leilão antecipado dos bens bloqueados, mas há casos em que os condenados tentam “salvar o patrimônio de qualquer forma”.
“O legislador quis com esse artigo [mostrar] que não basta só a prisão, pena corporal. Tem que ressarcir o prejuízo causado. A reparação do dano é fundamental. Senão, o crime pode compensar.”
Em casos de leilões antecipados, se a condenação for revertida em cortes superiores, o dinheiro é devolvido a réu.
Os comentários estão desativados.