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Geral Com o aumento de casos de desaparecimento no País, um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado cria três categorias para esses registros

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Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta para 84,2 mil desaparecimentos em 2025. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Com o aumento de casos de desaparecimento no País, um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado cria três categorias para esses registros. A proposta altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Pelo texto, esses sumiços passam a ser classificados como voluntário, involuntário ou forçado. A mudança permite protocolos de investigação específicos e também abre caminho para a punição nessa última modalidade.

A prática do desaparecimento forçado é adotada por milicianos e traficantes e visa a eliminação de provas. Como as investigações esbarram na falta de corpos para configurar os assassinatos, existe uma dificuldade para a responsabilização.

Pelo texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), será considerada desaparecida voluntária “a pessoa maior de idade capaz que decidir, por vontade própria, interromper vínculos com familiares, amigos e conhecidos”. Já o involuntário ocorrerá quando resultar de “evento sem ação direta de terceiros, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos dos responsáveis”.

O desaparecimento forçado, por sua vez, vai se configurar quando houver “coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, geralmente relacionados a crimes como sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.” Para Damares, a classificação avança na punição aos que cometem esse tipo de crime.

“Colocando o desaparecimento forçado com todas as letras na lei, nós damos aos policiais as ferramentas que eles precisam para investigar a fundo. Isso tira o bandido da zona de conforto. A Justiça vai dizer: ‘Você sumiu com essa pessoa, o crime está na lei e agora você vai pagar’” afirma a senadora. “O bandido acha que é esperto, ele pensa que sumindo com o corpo a Justiça nunca vai poder provar que ele matou, o famoso ‘sem corpo, sem crime’.”

Somente no ano passado, o Brasil registrou 84,7 mil desaparecimentos, uma média de 232 por dia. Os números, contabilizados pelos Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), reúnem dados dos 26 estados e do Distrito Federal. Cerca de 23 mil envolvem crianças e adolescentes. O total é o maior desde o início do levantamento, em 2015, e representa crescimento de 4,51% em relação a 2024.

Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançado no mês passado, aponta para 84,2 mil desaparecimentos em 2025, uma alta de 3,6% em relação ao ano anterior. O documento alerta que parte desses casos pode ocultar homicídios praticados por facções que usam cemitérios clandestinos para dificultar investigações. A gravidade é reforçada pelos dados forenses: até o final de 2025, o banco nacional de perfis genéticos acumulava 13.424 amostras de restos mortais que o Estado não conseguiu identificar.

Para José Cláudio Souza Alves, pesquisador da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que estuda desaparecimentos forçados há mais de três décadas, sem a nova classificação não é possível mensurar uma quantidade exata de casos. Ele explica que os especialistas trabalham com a hipótese de os números serem mais altos em relação aos voluntários e involuntários em áreas violentas.

“Ao mesmo tempo em que há um crescimento generalizado dos desaparecimentos forçados, caem os índices de homicídios no Brasil. Existe a correlação. Há a percepção do crime organizado de que é mais vantajoso desaparecer com os corpos, já que gera menos investigações e menos provas”, diz Alves.

No ano passado, o país registrou uma queda nos assassinatos pelo quinto ano seguido, mostram dados do Sinesp: 34.086 casos, contra 38.374 em 2024. A redução nas mortes violentas ocorreu em 21 das 27 unidades federativas do país.

Souza Alves explica que a prática do desaparecimento forçado cresceu no Rio de Janeiro e no antigo estado da Guanabara ainda nos anos 1960, mas se intensificou nas últimas décadas, como uma prática rotineira de milícia e tráfico. A estratégia se espalhou pelas regiões Nordeste e Norte.

Damares pontua que o número de desaparecidos tende, de fato, a ser maior. A senadora aponta Pará e Maranhão como estados com falta de estrutura para investigações e alto índice de subnotificação. No Pará, menos de 10% das pessoas desaparecidas são encontradas.

O aumento do número de desaparecimentos forçados levou à criação de grupos que reúnem mães de vítimas da violência. Moradora em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Joseane Martins mantém o Coletivo Filhos nos Braços do Pai, em que presta apoio e auxílio psicológico a mães que perderam seus filhos.

“São quase 160 mães, a maioria de filhos vítimas de desaparecimento forçado. Há apoio psicológico a cerca de 30, mas muitas não querem, entram em depressão. Outras têm medo”, conta Martins, que fundou o grupo em 2018, após o filho Daniel, de 22 anos, ser morto (em 2022, outro filho, Davi, de 21, também foi assassinado).

Em João Pessoa, Hipernestre Carneiro teve a filha Aryane Thaís, de 21 anos, assassinada em 2010 pelo namorado, Luiz Paes de Araújo Neto. A busca por justiça e o aumento dos casos de feminicídios na Paraíba levaram-na a fundar o grupo Mães na Dor. Em 16 anos de trabalho de apoio, ela afirma ter crescido o número de mães de vítimas de desaparecimento forçado. O grupo chegou a reunir 200 integrantes, mas hoje soma 60. A redução, sustenta Carneiro, está associada ao medo e à desilusão pela impunidade:

“A gente sempre espera que os assassinos sejam condenados, mas nem sempre isso acontece. O homem que matou minha filha foi condenado, mas já está nas ruas, casado. Quem realmente é condenado somos nós, as mães, os pais, as famílias. Nossa condenação é perder nossos filhos.”

Paralelamente ao texto de Laura Carneiro, que seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguarda por relatoria no Senado o substitutivo do projeto do então senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), de 2023, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na lista de crimes hediondos. Ele prevê penas que vão de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte.

“O desaparecimento forçado é usado pela marginalidade para acabar com provas. Não podemos fechar os olhos para essa situação, em que pessoas que desaparecem viram estatísticas e fotos em cartazes de buscas”, afirma Laura Carneiro. As informações são do jornal O Globo.

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