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Brasil Com subnotificação por causa da pandemia de coronavírus, número de divórcios cai no Brasil

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Os dados constam na pesquisa Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020, divulgada pelo IBGE

Foto: Reprodução
De janeiro a dezembro, foram 80.573 divórcios, uma alta de 4% em relação aos 77.531 registrados em 2020 (Foto: Reprodução)

Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em relação a 2019, o equivalente a 52.101 rompimentos a menos. Ao todo, foram registrados 331.185 divórcios concedidos, dos quais 249.874 (75,4%) judiciais e 81.311 (24,6%) extrajudiciais lavrados em cartório. Em 2019, foram contabilizados 383.286 divórcios.

Os dados constam na pesquisa Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020, divulgada nesta sexta-feira (18) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Segundo a gerente da Pesquisa de Registro Civil do IBGE, Klívia Brayner de Oliveira, essa queda dos divórcios concedidos foi impulsionada pelo isolamento social em decorrência da pandemia de Covid-19. O fechamento das varas judiciais para atendimento ao público e a demora na concessão dos divórcios são as hipóteses do instituto para a subnotificação dos divórcios.

“A pandemia trouxe impacto muito grande na nossa coleta de dados de divórcio”, disse a pesquisadora, pois em 88,1% das varas a coleta da informação é feita por meio de questionários impressos em que um funcionário do IBGE tem que ir presencialmente à unidade.

A idade média dos cônjuges na data do divórcio era de 40 anos para as mulheres e 43 anos para os homens. O tempo médio de casamento ficou em torno de 13 anos.

O período médio de casamento foi de menos de dez anos em 49,8% dos divórcios. Em 24,2%, os casamentos duraram entre dez e 19 anos. Em 26,1% dos divórcios, a duração foi de 20 anos ou mais.

Em relação ao regime de bens, 89,9% dos casamentos tinham comunhão parcial. Ainda em 2020, 56,5% dos divórcios foram de casais com filhos menores de idade.

Em 2014, em 85% dos divórcios a mulher era a responsável pela guarda dos filhos menores de idade e, em 7,5%, a guarda era compartilhada. Esse cenário começou a mudar com a entrada em vigor da Lei 13.058/2014, que estabeleceu como prioridade a guarda compartilhada. Em 2020, em 57,3% dos divórcios a guarda era responsabilidade das mulheres e. em 31,3%, compartilhada.

(Foto: Arte/Agência Brasil)

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