Segunda-feira, 25 de maio de 2026

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Geral Comando Rodoviário da BM não multará motoristas que utilizarem faróis de led

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Farol de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light). (Foto: Reprodução)

O comandante do Comando Rodoviário da BM (Brigada Militar) , coronel Francisco de Paula Vargas Júnior, informou que o órgão acatará a recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre para que a Polícia Rodoviária Estadual não multe condutores que utilizarem os Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), conhecidos como faróis de led. O pedido da promotoria vale até que o Conselho Nacional de Trânsito se manifeste e regulamente definitivamente a situação.

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Tiago Moreira da Silva e tem validade para as estradas em que a BM realiza a fiscalização.

A medida se deve ao fato de que há questionamento encaminhado ao Conatran sobre a possibilidade de utilização dos Faróis de Rodagem Diurna em substituição ao farol de luz baixa, durante o dia. Segundo a recomendação, a aplicação de multas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar e a não aplicação de multas pela Polícia Rodoviária Federal para condutores de veículos que utilizam os faróis de led, em cumprimento à Lei nº 13.290/2016, implica na movimentação da máquina judiciária e, consequentemente, de recursos do Estado.

Conforme os promotores, existe grande probabilidade de serem julgados procedentes os pedidos das ações ajuizadas contra o Estado, o que implica em desperdício de dinheiro público.

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